Portaria conjunta proíbe cremação de corpos não identificados durante epidemia – Conjur – 8/5/2020

Publicado em 08/05/2020

Portaria conjunta (02/2020) — assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich — proíbe a cremação dos restos mortais de pessoas não identificadas. A proibição também se aplica a corpos identificados, mas não reclamados por familiares. O objetivo é permitir exumação para eventual confirmação de identidade.
A normativa foi publicada nesta quinta-feira (7/5), no Diário da Justiça. Ela também uniformiza procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo coronavírus.

Leia a íntegra da Portaria Conjunta 02/2020 assinada pela Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde

Por exemplo, no caso de pessoa não identificada ou que não apresente documento legal de identidade quando da internação hospitalar, sempre que for possível e de acordo com fluxo de trabalho, caberá ao estabelecimento de saúde viabilizar a identificação do corpo em parceria com o serviço de polícia científica mantido pelas secretarias de segurança pública.

Também foi dilatado o prazo de lavratura de registros de óbito referentes a mortes ocorridas no contexto da epidemia de Covid-19. Os documentos devem ser lavrados em até 60 dias após o óbito”.

“Ao editar o normativo, consideramos a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujo óbito ocorrerem no curso da pandemia, bem como a necessidade de resguardar os diretos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito. O nosso objetivo foi impedir a violação de direitos humanos”, afirma o ministro Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

*Fonte: Conjur