Cadastro
- O cadastramento sem uso de certificado digital requer o comparecimento à Justiça Federal para ativar o cadastro.
- O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal.
- Advogados de outros Estados podem fazer a validação presencial em qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, fazendo uso do que determina o Provimento 15, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Formulários para cadastro
e-Proc
- Advogado Requisitos e instruções para cadastro de advogado no e-Proc
Cadastro e-Proc
Fechar modal- Requisitos, documentos e informações necessárias
- Possuir número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Principais etapas
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- Clicar no link Advogado
- Selecionar se o cadastro será com ou sem certificado digital:
- Com certificado digital: o token deverá estar previamente inserido na máquina
- Sem certificado digital: inserir Estado e o número da OAB
- Repetir o código captcha
- Clicar no botão OK
- Jus Postulandi
- Perito - o cadastramento de Perito no e-Proc deve ser solicitado na Vara de atuação
- Entidade - para cadastramento da Entidade no e-Proc entre em contato pelo e-mail sccjud@trf2.jus.br ou pelo telefone (21) 2282-8479