Cadastro

  • O cadastramento sem uso de certificado digital requer o comparecimento à Justiça Federal para ativar o cadastro.
  • O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal.
  • Advogados de outros Estados podem fazer a validação presencial em qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, fazendo uso do que determina o Provimento 15, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.

Formulários para cadastro

e-Proc

  • Cadastro de Advogado no e-Proc | Requisitos e instruções para cadastro de advogado no e-Proc
  • Cadastro de Jus Postulandi no e-Proc
  • Perito - o cadastramento de Perito no e-Proc deve ser solicitado na Vara de atuação
  • Entidade - para cadastramento da Entidade no e-Proc entre em contato pelo e-mail sccjud@trf2.jus.br ou pelo telefone (21) 2282-8479