Custas judiciais no TRF2
O recolhimento de custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente nas agências da CEF - Caixa Econômica Federal.
Informações complementares estão disponíveis no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Informações complementares estão disponíveis no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Não há custas para:
- agravo de instrumento (não há ato normativo, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, que exija preparo);
- certidões impressas pelo próprio requerente via internet;
- certidões voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal (consoante a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.259).
As orientações para o recolhimento das custas referentes ao Recurso Especial (STJ) e ao Extraordinário (STF) devem ser consultadas nas tabelas dos respectivos Tribunais Superiores, cujos links podem ser acessados na página de Custas Judiciais.
Tabela de Custas
Base de cálculo: UFIR Expressão em Reais pelo valor unitário da UFIR em 2000
(1 UFIR = R$ 1,0641)
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA | VALOR DAS CUSTAS |
---|---|---|
Reconvenção | Não há preparo - art. 7° da Lei n. 9289/1996 | |
Ação Penal Privada | 100 (cem) UFIR | 106,40 |
Ações Penais em geral | 280 (duzentos e oitenta) UFIR | 297,95 |
Revisões Criminal | 280 (duzentos e oitenta) UFIR (Portaria nº 047/ 1997-TRF2) |
297,95 |
Ação Rescisória | 1% (um por cento) do valor da causa com:
|
|
Habeas Corpus | Não há preparo - art. 5° da Lei n. 9289/1996 | |
Habeas Data | Não há preparo - art. 5° da Lei n. 9289/1996 | |
Mandado de Segurança com valor atribuído à causa | 1% (um por cento) do valor da causa com:
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|
Mandado de Segurança com valor inestimável | 10 (dez) UFIR | 10,64 |
Medida Cautelar (matéria cível) | 0,5% do valor da causa, sendo:
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|
Procedimento Cautelar em Ação Penal | 50 (cinquenta) UFIR | 53,20 |
Notificação | 50 (cinquenta) UFIR | 53,20 |
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA | |
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Agravo Interno | Não há preparo | |
Embargos de Declaração | Não há preparo - art. 1023 do CPC |
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA | VALOR DAS CUSTAS |
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Certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados | Valor fixo no importe de 40% (quarenta por cento) da UFIR | 0,43 por folha |
Certidões em geral, mediante cópia reprográfica | Valor fixo no importe de 10% (dez por cento) da UFIR | 0,11 por folha |