Cadastro para acessar os serviços do processo eletrônico
Cadastro sem certificado digital (advogados, estagiários, partes, peritos, tradutores e intérpretes)
O cadastramento sem uso de certificado digital requer o comparecimento à Justiça Federal para ativar o cadastro.
Advogados de outros Estados poderão fazer a validação presencial em qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, fazendo uso do que determina o Provimento 15, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cadastro de advogados com certificado digital
Os Advogados podem se cadastrar para o Processo Eletrônico usando um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP- Brasil, sendo automaticamente habilitados nos serviços, dispensando a etapa de validação presencial.
Procuradores, Defensores e membros do Ministério Público
É necessário o comparecimento pessoal do Procurador-Chefe à Secretaria de Atividades Judiciárias – SAJ (TRF2 – Rua Acre, 80, sala 803c), munido do termo de credenciamento preenchido e assinado e da identidade funcional (original e cópia). Caso esta última não possua foto, deverá apresentar, também, outro documento de identificação que possua.
Formulários para o cadastro
- Cadastro de Advogados
- Cadastro de Advogados com Certificado Digital
- Cadastro de Partes
- Cadastro de Peritos
- Cadastro de Entidades
Dúvidas referente ao sistema processual eletrônico – APOLO e ao cadastro de advogados/partes poderão ser suscitadas através do e-mail: soupje@trf2.jus.br.
Dúvidas referente a cadastro de Entidades/Peritos poderão ser suscitadas através do e-mail: sccjud@trf2.jus.br.