Corregedor presta esclarecimento sobre a gradativa substituição de livros e pastas físicas

Publicado em 28/08/2021

Por meio do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00049 o Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, esclareceu aos Magistrados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que a gradativa substituição dos livros e pastas físicos, previstos no art. 128 da CNCR da Justiça Federal da 2a. Região, por registros informatizados, ficou, desde então, autorizada, independentemente de comunicação e solicitação à Corregedoria Regional.

Na ocasião, o corregedor parabenizou os Juízos pela realização de boas práticas no sentido de observância do art. 132 da CNCR* da Justiça Federal da 2ª Região e pela permanente colaboração junto à Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos.

Art. 132. As Seções Judiciárias e os órgãos judiciais deverão adotar medidas para a gradativa substituição dos livros e pastas em papel por registros informatizados, garantidas a autenticidade, a segurança e a inalterabilidade dos seus conteúdos e observado o Programa de Gestão Documental (Resolução CJF nº 318/2014).

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