Atribuições

De acordo com o Regimento Interno do TRF2, Capítulo III, Seção II, Art. 22, são atribuições do Presidente:

  1. representar o Tribunal;
  2. velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regimento Interno;
  3. dirigir os trabalhos do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração, presidindo suas sessões; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  4. convocar as sessões do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  5. manter a ordem nas sessões do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  6. submeter questões de ordem ao Plenário, ao Órgão Especial e ao Conselho de Administração; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  7. executar e fazer executar as ordens do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração, ressalvadas as atribuições das Seções Especializadas, das Turmas Especializadas e dos Relatores; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  8. proferir voto, nos julgamentos do Plenário e do Órgão Especial, observado o disposto no artigo 155; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  9. relatar o agravo interposto de suas decisões, proferindo voto;
  10. assinar as cartas rogatórias;
  11. supervisionar a distribuição dos feitos aos membros do Tribunal;
  12. designar dia para julgamento dos processos de competência do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração;(Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  13. proferir os despachos de expediente;
  14. dar posse aos Desembargadores Federais do Tribunal durante o recesso ou em caso de urgência e conceder-lhes, transferência de Turma Especializada;
  15. expedir os atos de convocação de Juízes Federais para atuarem no Tribunal, nas hipóteses pertinentes;
  16. escolher os Juízes Federais que deverão exercer os encargos de Diretor do Foro e o respectivo Vice-Diretor, das Seções Judiciárias que compõem a região, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos e coincidirão com o da Administração do Tribunal, bem como deliberar sobre o afastamento do exercício da jurisdição, caso necessário, no período de cumprimento do respectivo mandato;
  17. decidir sobre:
    1. as reclamações por erro da ata do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração e da publicação de acórdãos; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
    2. os pedidos de suspensão da execução de medida liminar em processos de mandado de segurança e de ação civil pública, ou das sentenças proferidas nos primeiros, além das demais hipóteses previstas em lei;
    3. os pedidos de liminar em mandado de segurança, durante o recesso do Tribunal, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência;
    4. os pedidos de livramento condicional, bem assim os incidentes de indulto, anistia e graça;
    5. a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal, despachando os precatórios e ordenando, se for o caso, o sequestro de quantias;
    6. a avocação dos autos de processo com sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos casos em que não tenha sido interposta apelação no prazo legal e o juiz não ordenado a remessa ao Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016).
    7. lavrar as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão, nos termos do art. 97, §1º deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016).
  18. aprovar a escala de férias dos Desembargadores Federais, bem como dos Juízes Federais Convocados, sendo que no caso destes últimos, depois de o período pretendido receber a anuência do Presidente da Turma integrada pelo magistrado;
  19. baixar resoluções e ordens de serviço referentes a deliberações do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração;
    1. de membro do Tribunal, em cumprimento de deliberação ou decisão do Órgão Especial, ou de ofício, ou por provocação do Vice-Presidente do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
    2. de Juiz Federal de Primeiro Grau, mediante provocação do Corregedor ou do Conselho de Administração.
  20. nomear curador especial a paciente nas hipóteses do inciso anterior, em se tratando de incapacidade mental, bem assim praticar os demais atos previstos neste Regimento;
  21. baixar resoluções e ordens de serviço referentes a deliberações do Plenário, do Órgão Especial e do Conselho de Administração; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  22. expedir atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à segurança institucional do Tribunal;
  23. adotar as providências necessárias à elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância e encaminhar pedidos de abertura de créditos;
  24. resolver as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e expedientes registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as portarias necessárias;
  25. assinar os atos de provimento, remoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração, a pedido e de ofício, de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto;
  26. assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria Geral e dos serviços auxiliares do Tribunal, dando posse aos servidores, bem assim das secretarias e dos serviços auxiliares dos Juízos que lhe são vinculados;
  27. assinar os atos de licença e demais atos relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria Geral, secretarias e serviços auxiliares referidos no inciso anterior;
  28. impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal e serviços auxiliares, sem prejuízo das atribuições dos Presidentes de Seções Especializadas, Turmas e dos Desembargadores Federais, estes quanto aos respectivos Gabinetes;
  29. delegar, nos termos da lei, competência ao Diretor Geral para a prática de atos administrativos de gestão referentes aos servidores da Secretaria Geral;
  30. velar pela regularidade e exatidão das publicações das estatísticas sobre os trabalhos do Tribunal;
  31. autorizar a inclusão de dependente no Plano de Saúde; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  32. apresentar ao Tribunal o Relatório de Atividades e Mapa dos Julgados, na primeira sessão ordinária do mês de março. Colocando-os na Rede Corporativa (Intranet) do Tribunal.
  33. promover e organizar concurso público para provimento dos cargos de secretaria do Tribunal e das Seções Judiciárias; (Acrescido pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  34. conceder aos Desembargadores Federais afastamento para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos jurídicos, cujo período seja inferior a 30 (trinta) dias. (Acrescido pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014)
  35. Determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016).
  36. Parágrafo único. Em caso de questão controvertida, poderá o Presidente submeter matéria de sua competência ao Conselho de Administração.