Atribuições

De acordo com o Regimento Interno do TRF2, Capítulo III, Seção III, são atribuições do Vice-Presidente:

Art. 23. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente, nas férias, licenças, ausências e impedimentos.

§1º O Vice-Presidente integra o Plenário e o Órgão Especial também nas funções de Relator, Revisor e Vogal, salvo quanto à última, quando no exercício da Presidência. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 28, de 03/05/2014).

§2º Ao Vice-Presidente incumbe ainda:

I – decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário de habeas corpus e recurso ordinário em mandado de segurança, com respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados;

II – auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria Geral do Tribunal, em encargos especificados;

III – dirigir seu Gabinete, fazendo ao Presidente a indicação dos ocupantes dos respectivos cargos e funções;

IV – encaminhar ao Presidente, até 20 de janeiro, relatório circunstanciado dos serviços que lhe são afetos;

V – decidir sobre os pedidos de extração de carta de sentença criminal, nos processos sob sua jurisdição;

VI – selecionar 2 (dois) ou mais recursos que melhor representem a controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, ao identificar a existência de multiplicidade de recursos extraordinários ou de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016);

VII – determinar a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem na Justiça Federal da 2ª Região e que tenham como fundamento idêntica questão de direito dos recursos selecionados e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 34, de 04/03/2016).