2ª Região: Resolução dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária

Publicado em 18/12/2019

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinaram, no dia 17 de dezembro de 2019, a Resolução TRF2-RSP-2019/00091, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art.3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2019/00091, de 17 de dezembro de 2019, na íntegra, com a lista das comarcas estaduais com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

 

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