3ª Turma Especializada informa nova forma de votação das sessões com quórum ampliado

Publicado em 01/04/2022

A 3ª Turma Especializada informa a nova forma de votação das sessões com quórum ampliado (art. 942, CPC) em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022), e conforme o disposto na nova redação do art. 210-A do Regimento Interno desta Corte.

Relatoria do Desembargador Federal Marcus Abraham – votam o 4º julgador da 3ª. Turma que ainda não tenha votado no julgamento anterior e o Desembargador Federal Ferreira Neves (4ª. Turma);

Relatoria da Desembargadora Federal Cláudia Neiva – votam o 4º julgador da 3ª. Turma que ainda não tenha votado no julgamento anterior e a Desembargadora Federal Letícia Mello (4ª. Turma);

Relatoria do Desembargador Federal William Douglas – votam o 4º julgador da 3ª. Turma que ainda não tenha votado no julgamento anterior e a Desembargadora Federal Carmen Sílvia (4ª. Turma);

Relatoria do Juiz Federal Convocado Érico Teixeira – votam o 4º julgador da 3ª. Turma que ainda não tenha votado no julgamento anterior e o Desembargador Federal Luiz Antonio de Souza (4ª. Turma).

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