5ª Turma Especializada do TRF2 confirma liminar favorável ao Canecão

Publicado em 30/06/2010

          A 5ª Turma Especializada confirmou, no dia 30 de junho, liminar do juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo, que restitui à empresa Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A o imóvel onde a casa funciona, em Botafogo (zona sul do Rio de Janeiro). A decisão da Turma foi proferida no julgamento do mérito do agravo apresentado pela empresa, contra medida da 3ª Vara Federal da capital fluminense, que fora favorável à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
         Segundo informações do processo, em 1971 a UFRJ propôs ação de reivindicação do imóvel, alegando que, através de um contrato nulo com a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB), a empresa teria se apossado da área para estabelecer “negócio de bar e diversões noturnas, absolutamente contrária à declarada finalidade da doação” daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969. Ocorre que, em 1978, o Canecão celebrou com a própria UFRJ contrato de locação de parte do imóvel.
          No entendimento do relator Luiz Paulo da Silva Araújo, a partir da assinatura do contrato diretamente com a universidade, deixou de existir o motivo do pedido judicial da UFRJ, já que ela não poderia mais alegar o contrato nulo firmado com a ASCB. O magistrado lembrou, em seu voto, um acórdão anterior da própria 5ª Turma Especializada, concluindo que, “no que diz respeito ao domínio pleno do imóvel, a disputa, nesta ação, se deu entre a Universidade e a ASCB, sendo a execução do julgado, neste particular aspecto, endereçada essencialmente contra esta última, mesmo porque o Canecão é mero locatário do imóvel”.
          Por conta disso, entre outras fundamentações, o relator do processo no TRF2 ponderou que “na verdade, a recuperação da posse da parte do imóvel onde funciona o Canecão, a partir da locação realizada em 1978, deve ser perseguida em outra ação, com causa de pedir pertinente”.
Vale lembrar que, na prática, a decisão proferida pela 5ª Turma Especializada não garante a permanência do Canecão no imóvel, já que outra ação tramita na justiça, na 14ª Vara Federal, também proposta pela UFRJ com o pedido de reintegração de posse.

Proc. 2010.02.01.005781-0

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