8ª Turma Especializada: Portaria dispõe sobre suspensão de Sessões de Julgamentos presenciais no mês de abril de 2020

Publicado em 31/03/2020

A desembargadora federal Vera Lucia Lima, presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Portaria Nº TRF2-POR-2020/00014, de 30 de março de 2020, considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2020/00012 de 26 de março de 2020, resolve SUSPENDER a sessão presencial que seria realizada no dia 15 de abril de 2020, ficando os processos retirados de pauta, que serão incluídos em futura pauta presencial, a ser designada, com nova publicação, ressalvando que as sessões virtuais, já programadas para o referido mês, não sofrerão qualquer alteração, devendo a Subsecretaria da Turma providenciar a comunicação e ciência desta Portaria aos advogados, tudo conforme disposto no art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00012.

De acordo com o referido Art. 4°, “Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as presenciais, assegurada a conversão em virtuais, a critério do Presidente do Órgão Fracionário. Parágrafo único. A suspensão de que trata a presente Resolução não se aplica às intimações de pauta das sessões virtuais, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020”.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-POR-2020/00014.

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