Abandono de emprego: anulada demissão de pesquisador que perdeu cargo porque trabalhava fora do laboratório

Publicado em 19/02/2010

        A 7ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, determinou a anulação de processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um pesquisador do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) por suposto abandono de emprego. De acordo com a sentença, a União deverá devolver toda a diferença da remuneração, a contar de março de 1999, quando, quando foi suspenso o pagamento.
        Para o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Theophilo Miguel, a comissão disciplinar, ao julgar o caso do servidor público, deixou de levar em consideração informações do seu superior hierárquico direto, que atestou a continuidade da produção técnico-científica do pesquisador.
        De acordo com os autos, o chefe do servidor afirmou que ele estava exercendo  atividades no seu “alto nível habitual” e, inclusive, citou a publicação do Relatório de Pesquisa do LNCC, de autoria exclusiva do pesquisador, em março de 1999, isto é, no período em que supostamente teria abandonado o serviço.
        Portanto, afirmou o magistrado, de acordo com as informações, “o servidor demitido não abandonou o emprego, porque estava desenvolvendo suas pesquisas fora do ambiente de sua repartição do órgão em que se encontrava lotado”. Theophilo Miguel explicou que tal situação é regida e autorizada pelo Decreto nº 1.590, de 1995.
        De acordo com a norma, é dispensado do controle de freqüência, entre outros, quem ocupa o cargo de pesquisador da área de ciência e tecnologia.
        No entanto, o juiz federal esclareceu que o decreto “não garante ao pesquisador a total desobrigação de comparecer ao local de trabalho; contudo, fixa uma prerrogativa de poder exercer sua atividade de pesquisa no local mais conveniente para o desenvolvimento intelectual de sua pesquisa, devendo comparecer ao local de trabalho toda vez que for convocado para palestras, aulas, reunião ou qualquer atividade que seu superior entenda necessária”.
        Em suma, Theophilo Miguel entendeu que a decisão administrativa de demitir o pesquisador revela “manifesto desprestígio aos princípios da impessoalidade e do contraditório”.

Proc.: 2001.51.01.012447-2

 

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