Adesão ao acordo dos planos econômicos homologado pelo STF já tem mais de 48 mil inscrições*

Publicado em 24/07/2018

Desde maio de 2018, quem entrou com ação na Justiça pela correção da poupança dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) já pode se habilitar para recebimento dos valores e aderir ao acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central (Bacen), e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o dia 23 de julho, por exemplo, a plataforma já havia recebido mais de 48 mil pedidos de cadastramento para adesão ao acordo. No total, cerca de 3 milhões de pessoas serão beneficiadas, envolvendo um milhão de processos em todo o Brasil. O prazo para adesão ao acordo é de dois anos.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador. os mais velhos vão receber primeiro. para quem nasceu até 1928, o cadastro foi o primeiro a ser liberado. Em junho, começou a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim ocorrerá sucessivamente até janeiro de 2019. aqueles que executaram ações em 2016 serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

Ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abre mão da disputa judicial.

“O acordo representa um alento ao encerrar essa disputa e reconhecer que os poupadores têm direito a receber seu dinheiro de volta. O Idec sempre esteve ao lado desses consumidores. Foram milhares de beneficiados pelas ações coletivas desde a década de 1990. E esse acordo é mais uma possibilidade aberta a todos aqueles que querem dar um fim a essa disputa e encontrar uma solução mais rápida e segura”, afirmou Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.

Para Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo, “o acordo foi a melhor solução para as partes. Os poupadores, finalmente, poderão ser ressarcidos pelas perdas sofridas com as disposições dos planos Collor 2, Verão e Bresser.” Pegoraro ressaltou que o “processo de mediação, conduzido pela AGU, é um exemplo para o direito nacional. Além de fazer valer o direito dos envolvidos, o acordo beneficiará todo o sistema de Justiça, colocando fim a mais de 1 milhão de ações e recursos que, hoje, inundam e travam os tribunais.”

“O poupador agora tem a certeza de que irá receber de forma antecipada aquilo que acreditava ser um direito, ao invés de aguardar uma decisão Judicial que poderia se arrastar por anos”, afirmou a ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União. “Com a assinatura e homologação deste acordo, fechamos um capítulo da hiperinflação e de sua terrível consequência na vida de milhões de brasileiros”, afirmou a ministra.

Adesões

Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos (www.pagamentodapoupanca.com.br). Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, com as informações relevantes sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma para adesão do poupador, primeiro passo para receber os valores reivindicados judicialmente.

Para acessar a plataforma e a assistente virtual, é preciso criar um login (com o número do CPF e e-mail) e uma senha. O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser executado pelas entidades que ingressaram com a ação. O poupador, herdeiro ou inventariante, no seu perfil de usuário, poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, e acompanhar as habilitações que tenham sido feitas em seu nome.

A plataforma de adesão é um sistema centralizado, totalmente eletrônico, que dará agilidade a todo o processo, desde a entrada e conferência de dados, documentos, liberação dos pagamentos e acompanhamento das adesões.

A plataforma concentrará toda as adesões. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento. Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade.

Ao finalizar-se a habilitação é gerado um protocolo. As instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias – para casos em que seja apresentado o extrato da poupança – ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.

Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail, para conhecimento. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à Febrapo. Caso seja positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.

Como será o pagamento

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.

Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.

Mais de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.

Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

Os bancos poderão, a critério de cada instituição, antecipar o pagamento de parcelas.

Para ter detalhes do acordo, acesse o link http://www.pagamentodapoupanca.com.br

 

*Com informações do STF e da Febraban

 

Compartilhar: