Anulada remoção de servidora do Ministério da Previdência que teria denunciado irregularidades cometidas no INSS

Publicado em 11/05/2009

5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, de forma unânime, anulou ato praticado pelo presidente da 24ª Junta de Recursos do Espírito Santo, do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que colocou à disposição a servidora M.R.M.S., após ela ter denunciado ao Ministério Público Federal – MPF irregularidades que teriam sido praticadas pelo Instituto. Essas irregularidades teriam gerado graves prejuízos a segurados e dependentes.

Ainda de acordo com a decisão, a coordenadora-geral de Recursos Humanos do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS deve se abster de remover ou redistribuir a servidora. A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pela União contra sentença de 1o grau, que já havia sido favorável a M.R.M.S..

De acordo com os autos, a servidora, lotada na própria 24ª Junta de Recursos, afirmou ter detectado “inúmeras e graves irregularidades praticadas pelo INSS, … tendo denunciado tais fatos ao presidente da 1a Turma de Julgamento do ES da época (o atual presidente da 24ª Junta) e ao Assistente Jurídico da 1a Turma de Julgamento, e representado contra os dirigentes do INSS no Estado do Espírito Santo”.

A 24ª Junta realiza triagem e saneamento de todos os processos administrativos de benefícios de interesse dos segurados e dependentes, que já foram julgados e retornam do INSS.

No entanto, ainda de acordo com M.R.M.S., as citadas autoridades, em vez de tomar as medidas cabíveis, passaram a retaliá-la, tendo sido colocada à disposição, sem ter sido possibilitado acesso ao referido processo de redistribuição.

Já as autoridades se defenderam alegando que a servidora teria sido colocada à disposição em decorrência única e exclusivamente da pequena quantidade de serviço existente na Câmara de Julgamento de Recursos. Afirmaram, ainda, que caberia apenas à Administração Pública avaliar os motivos da disposição e conseqüente redistribuição do servidor.

No entanto, de acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, a servidora foi colocada à disposição, “sendo que o cargo que ocupava sequer foi extinto ou declarado desnecessário por lei. Tal conduta denota o intuito das autoridades impetradas de punir a referida servidora pelas denúncias realizadas”, afirmou. Resta claro – continuou – “que houve represália à impetrante (a servidora), visto que esta relatou a ocorrência de irregularidades de ordem administrativa, que levaram à formulação da representação subscrita por ela”.

Para o magistrado, a coincidência entre a remoção da servidora que subscreveu a representação confirma que houve punição à sua conduta, sendo “inquestionável o desvio de finalidade do ato atacado”, ressaltou.

Por fim, quanto ao procedimento de redistribuição, o desembargador entendeu que a servidora não foi comunicada de sua existência, nem teve acesso às informações do referido órgão público a respeito dele, “o que traduz grave afronta aos princípios da publicidade e da ampla defesa”.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão

Processo nº 2001.50.01.008425-3

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