Apelação de Sergio Cabral contra condenação na Operação Eficiência segue para revisão

Publicado em 25/03/2020

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), enviou à revisão na terça-feira, 24 de março, a apelação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e dos demais réus condenados pela primeira instância no processo da Operação Eficiência. A revisão é a última etapa processual para o julgamento do mérito, que deverá ocorrer na Primeira Turma Especializada do TRF2. O revisor é o desembargador federal Paulo Espirito Santo.

A Operação Eficiência, realizada em 2017, é desdobramento da Lava Jato fluminense com foco em crimes de lavagem e ocultação de dinheiro no exterior. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria enviado cerca de 100 milhões de dólares, um milhão de euros e 40 milhões de reais para contas fora do país. Dentre os oito apelantes estão, além de Sérgio Cabral, a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, os doleiros Marcelo e Renato Chebar, e os acusados de serem operadores financeiros do esquema,  Carlos Miranda, Álvaro Novis e Luiz Carlos Bezerra.

Em seu despacho de remessa à revisão, Abel Gomes sugere que a apelação seja pautada para julgamento juntamente com duas outras, referentes à Operação Mascate, em que igualmente houve condenação por lavagem de dinheiro e, também, por fraude em licitações públicas do estado.  Ainda, o desembargador comunica ao revisor que quaisquer pedidos das defesas que vierem a ser apresentados até a liberação do processo para inclusão em pauta deverão aguardar “oportuna apreciação” que o relator realizará no dia da sessão de julgamento.

Abel Gomes esclareceu no despacho que a providência visa a evitar atraso no julgamento:  “Tal medida se faz necessária para que não estejam as partes sistematicamente peticionando nos autos, para desposicioná-los do seu trâmite com vistas ao julgamento da apelação e, com isso, atrasando a prestação jurisdicional”, explicou. Até o dia 30 de abril, os tribunais brasileiros estão funcionando em regime de plantão, em razão de determinação do Conselho Nacional de Justiça expedida para frear a propagação do vírus Covid-19. Até lá, não haverá sessões de julgamento presencial, mas é possível realizá-las virtualmente.

Proc. 0015979-37.2017.4.02.5101

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