Após autorização do STF para viagem de Aniz Abraão David ao exterior, TRF2 manda ofício à PF para permitir embarque

Publicado em 26/04/2019

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu ofício à Polícia Federal, comunicando que Aniz Abraão David está autorizado a viajar para Portugal, de 24 de abril a 18 de maio. A autorização do STF foi concedida a Aniz (mais conhecido como Anísio) em pedido de habeas corpus da defesa do presidente de honra da Escola de Samba Beija-Flor, que é réu no processo penal da Operação Furacão.

Ele e outros contraventores acusados na chamada “máfia dos caça-níqueis” foram condenados pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nos dias 15 e 16 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF2 julgará a apelação dos réus. Abel Gomes é o relator.

O juiz federal Gustavo Arruda Macedo, que atua em auxilio ao desembargador, havia negado pedido de Aniz Abrahão David, que alegou, como motivo da viagem, a necessidade de fazer exames e tratamento médico na Europa. Gustavo Arruda Macedo entendeu que não haveria uma situação excepcional de saúde para justificar a autorização de saída do território nacional. Com a negativa, a defesa do contraventor recorreu ao STF, onde conseguiu decisão favorável do ministro Marco Aurélio Mello.

Em seu despacho, o desembargador federal Abel Gomes, além de oficiar à Delegacia de Imigração (Delemig), da Polícia Federal, enviou comunicação à 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que entregue ao réu seu passaporte (que está acautelado), devendo recolhê-lo de novo em até cinco dias, contados da data de regresso ao Brasil.

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