Atendimento pelas unidades da SAJ do TRF2 já está disponível no Balcão Virtual

Publicado em 24/08/2021

A Divisão de Precatórios, a Coordenadoria de Distribuição e a área de Suporte ao e-Proc do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (unidades da Secretaria de Atividades Judiciárias – SAJ) já disponibilizaram links de acesso ao Balcão Virtual da Corte (ferramenta digital criada para o atendimento, por videoconferência, a partes, advogados e público em geral).

O acesso ao Balcão Virtual é feito pelo portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), onde há, na página principal, à esquerda, o ícone do novo serviço. Ao abri-lo, o usuário verá os links das unidades do Tribunal. Assim, para solicitar um atendimento remoto ele só precisará clicar no link correspondente à unidade na qual quer ter acesso.

Cabe destacar que o Balcão Virtual é uma alternativa adicional de atendimento ao público pelas unidades da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), estando mantido o atendimento presencial realizado pelas três unidades administrativas, restabelecido desde 02/08/2021, conforme determinado pela Resolução TRF2-RSP-2021/00057.

O atendimento por videoconferência realizado pelas unidades administrativas se dará nos mesmos moldes do Balcão Virtual das unidades judiciárias: a comunicação entre o consultante e a unidade de atendimento será realizada em tempo real, o serviço funcionará durante todo o horário de atendimento ao público em dias úteis, das 12h às 17h, sem necessidade de agendamento prévio e, ao ingressar na reunião, o solicitante só precisará aguardar a ordem no atendimento na sala de espera.

Balcão Virtual

O TRF2 colocou em operação essa nova modalidade de atendimento desde 15 de março. A nova funcionalidade foi instituída e regulamentada pela Portaria TRF2 nº 91/2021. De acordo com o documento, ao ingressar na reunião, o solicitante só precisará aguardar a ordem no atendimento na sala de espera.

No caso de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deverá apresentar um documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, sendo que os atendimentos serão gravados.

Vale observar que o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados.

Clique para ler, na íntegra, a Portaria Nº TRF2-PTP-2021/00091.

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