Ato regulamenta Sistema Eletrônico de Execução Unificado na 2ª Região e suspende prazos dos processos de execução penal

Publicado em 27/09/2019

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Fride, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinaram a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00075, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU-CNJ) no âmbito do TRF2 e das Seções Judiciárias a ele vinculadas (SJRJ e SJES).

Em seu art. 2º, o ato determina a suspensão, no período de 17/09/2019 a 11/10/2019, dos prazos processuais relativos aos processos da competência de execução penal, no âmbito do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

O ato também revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00073, de 16/09/2019.

A data prevista de disponibilização do ato no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) é 30/09/2019.

Clique para ler a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00075.

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