Beneficiário do PROUNI não pode acumular bolsa com vaga em universidade pública

Publicado em 11/06/2012

         Estudante de universidade particular beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (PROUNI) não pode acumular a bolsa com vaga em instituição pública. Esse foi o entendimento da Sexta Turma Especializada do TRF2, que confirmou decisão de primeiro grau. O Tribunal negou apelação de uma aluna, que teve cancelada sua bolsa integral financiada pelo governo federal.
         Em 2005, a estudante, através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conseguiu avaliação suficiente para participar do PROUNI, sendo contemplada com bolsa para cursar a Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Pouco após iniciar a graduação, ela prestou vestibular para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), classificando-se para o curso de Psicologia. Por conta disso, a bolsa da aluna foi cancelada administrativamente.
Segundo o relator do processo no TRF2, desembargador Guilherme Calmon, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo. Para o magisttrado, com a matrícula na UERJ, “a beneficiária não faz mais jus à bolsa concedida, simplesmente pela razão de ter conseguido por meio próprio, acesso à instituição pública de ensino superior. Ora, permitir que a aluna, simultaneamente, curse instituições pública e privada financiadas pelo PROUNI, desvirtuaria por completo os objetivos do programa e atentaria diretamente contra os termos constitucionais. Neste caso, estaria obtendo qualificação superior duplamente financiada pelo Estado, numa flagrante violação ao princípio da isonomia”.
         O magistrado ainda esclareceu que o Decreto 5.493, de 2005, veda ” a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, bem como a concessão de bolsa de estudo a ele vinculada para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior”. A norma regulamenta a Lei 11.096, também de 2005, que instituiu o PROUNI.

Proc. 2009.51.01.026899-7

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