CAIJF promove palestra sobre “Direitos e deveres na proteção social dos indivíduos” no CAPSad Miriam Makeba

Publicado em 14/08/2018

O Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF) – vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos da Segunda Região (NPSC2) -, dando continuidade ao programa intitulado “Encontro com a Justiça Federal”, realizou, junto ao Centro de Atenção Psicossocial ad Miriam Makeba (CAPSad III), para pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas, mais um encontro na manhã de terça-feira, 14/08.

O encontro, que aconteceu no CAPSad III, em Ramos/RJ, para um público de aproximadamente 25 pessoas, centrou-se no tema “Justiça Federal e Previdência Social” e contou com uma palestra do servidor do Núcleo de Relações Públicas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), Luiz Henrique Andrade, que falou sobre “Direitos e deveres na proteção social dos indivíduos”.

Coordenada pelo juiz federal Vladimir Vitovsky (titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da capital fluminense e supervisor do CAIJF), o CAIJF difunde um programa de açoes inclusivas voltado para profissionais e dependentes químicos atendidos pelo CAPSad e também aberto a toda a comunidade local, parecido com o que já vem sendo desenvolvido pelo CAIJF com os agentes comunitários de saúde (ACS) do complexo da Penha.

Além do público vinculado ao CAPSad Miriam Makeba, participaram do evento usuários do CAPS João Ferreira, do Complexo do Alemão/RJ, que fica nas proximidades do CASad III. A musicotetapeuta Cristiana Brasil, do Miriam Makeba, que junto com Savana Apolinário Fontes, técnica social da mesma Instituição, acompanhou a palestra, destacou logo ao inicio que grande parte da população atendida pelo CAPSad são moradores de rua, em estado de vulnerabilidades, portanto, usuários frequentes do BPC-LOAS ou bolsa família.

 

Em pé, ao fundo da sala, o palestrante Luiz Henrique Andrade do Núcleo de Relações Públicas da SJRJ

 

Luiz Henrique iniciou sua explanação explicando que o INSS é uma seguradora, portanto, “há condições para se fazer jus ao benefícios concedidos pelo Instituto previdenciário. No caso da Previdência Social, há os prazos mínimos de contribuição que devem ser atendidos para cada situação de requerimento de benefícios”, explicou.

O servidor da SJRJ também fez uma síntese sobre as condições para se requisitar os diversos benefícios disponíveis como aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário família, salário maternidade, e deu especial atenção às explicações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos, hipossuficientes, ou seja, com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Luiz Henrique lembrou que o BPC-LOAS não é aposentadoria, é um benefício da Assistência Social e não da Previdência Social. “Portanto, esse benefício não conta como tempo para a aposentadoria, diferentemente dos casos de afastamento em virtude de auxílio doença do INSS”, frisou.

Em seguida, o palestrante destacou que, para requerer ou renovar o BPC, deve-se procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da residência do requerente. “Para receber o benefício é necessária a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único), e esta inscrição deve ser feita até mesmo nos casos em que a pessoa já seja um usuário antigo do benefício, de quando ainda não havia necessidade de tal inscrição. Em muitas localidades do país é o próprio CRAS que realiza o cadastramento das famílias para os Programas Sociais, identificando as famílias de baixa renda”, explicou.

Luiz Henrique lembrou que “previdência” é prever, ver antes, prevenir-se. “Temos que compreender que todos iremos envelhecer e que a vida é cheia de intempéries que podem levar qualquer pessoa, quando menos se espera, a situações de invalidez, por exemplo, portanto, há que se pensar na contribuição da seguridade social antecipadamente.”

Ao falar sobre a pensão por morte, destacou que é muito comum os casos em que os laços familiares de um segurado, que tenha vindo a óbito, seja constituído por união estável. “Nesses casos, é necessário que o convivente (cônjuge), ou os filhos, apresentem comprovações fáticas da união, seja para requerer o benefício administrativamente ou judicialmente. Portanto, é importante que as pessoas em situação de união estável guardem documentos, fotos, correspondências a fim de poderem vir a fazer provas da relação que existiu, quando necessário”, lembrou.

O palestrante mostrou um modelo preenchido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações), onde consta todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do indivíduo, e lembrou que, mediante o cadastramento de login e senha junto ao INSS, o contribuinte pode acessar o CNIS pela internet.

Luiz Henrique destacou ainda que no caso de negativas do INSS, no tocante a requerimentos de benefícios, a melhor forma é procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que presta atendimento para orientar as pessoas, tanto nos requerimentos em nível administrativo da autarquia previdenciária, como nos casos de judicialização do pedido. Mencionou que a DPU, orienta sobre o passo a passo de cada caso e presta atendimento e acompanhamento jurídico.

Ao final, Lídia Marins Teixeira, psicóloga e coordenadora do Miriam Makeba, agradecendo a palestra de Luiz Henrique, ressaltou a importância do tema. “Todos sofrem com as complexidades do nosso sistema previdenciário, onde dúvidas sobre direitos e obrigações acabam por atingir os segmentos sociais mais privilegiados de informações, que dirá, então, no tocante às populações institucionalmente mais desassistida!”, frisou ela.

CAPS

Os CAPS são unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave e persistente. Os centros oferecem um atendimento interdisciplinar, composto por uma equipe multiprofissional que reúne médicos, assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, entre outros especialistas. O serviço é diferenciado para o público infanto-juvenil, até os 17 anos de idade, através do CAPSi, e para pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas pelo CAPSad.

Os CAPS têm área territorial de atuação definida e estão vinculados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Dão assistências a pessoas em situações de crise ou em processos de reconstrução psicossocial e são, na realidade, alternativas, com atendimentos abertos, para o abolido modelo asilar.

O CAPSad III atualmente funciona na rua Professor Lacê, 485, em Ramos/RJ, rua onde também está localizada a Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, e atende a população concentrada em Manguinhos, Complexo da Maré, Complexo do Alemão, Complexo da Penha, Ilha do Governador, Vigário Geral, entre outras comunidades da região entre Bonsucesso e Jardim América, conhecida como Área Programática 3.1.

Lei 11.343/06

A lei 11.343/06 ao regular sobre as atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e as atividades de reinserção social destes e respectivos familiares, destaca a necessidade de respeito aos usuários e dependentes de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social e as peculiaridades socioculturais. A lei destaca ainda a necessidade de realização de projetos terapêuticos, com equipes multidisciplinares, para atendimentos individualizados visando a redução de riscos e de danos sociais e à saúde.

Desta maneira coube às redes de serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios desenvolverem programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitando as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 da referida Lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também dispõe sobre medidas protetivas de acolhimento institucional e de inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento de crianças e jovens adictos, em álcool e drogas.

Em atenção às necessidades sociais e aos cuidados legais, o CAPS-ad III Miriam Makeba, concebido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Viva Rio, e inaugurado no dia 11 de abril de 2014, foi a primeira unidade 24 horas especializada no cuidado a usuários de álcool e outras drogas na Zona Norte. A unidade dispõe de serviços médico e psicológico, farmacêutico e de terapias ocupacionais, dentre outros. Também possui nove leitos para acolhimento, auditório, equipamentos para emergências médicas e salas de oficinas.

Prefeitura

A Prefeitura do RJ conta com 17 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), 6 Centros de Atenção Psicossocial Álcool Outras Drogas (CAPSad) – dois deles com unidades de acolhimento adultos (UAA) – e 7 Centros de Atenção Psicossociais Infantis (CAPSi), totalizando 30 unidades especializadas próprias. Outras 3 das redes estadual e federal completam a rede de 33 CAPS dentro do município do Rio de Janeiro.

Confira mais informações sobre os CAPS.

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