Capital fluminense já conta com mais quatro varas federais virtuais

Publicado em 10/05/2010

        Desde a segunda-feira, 10 de maio, as 14ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Federais do Rio de Janeiro operam como varas eletrônicas. A preparação dessas unidades da Justiça Federal para processar e julgar autos sem papel deixa a 2ª Região próxima de completar a meta da virtualização total: até agora, 110, ou quase 88% dos 127 órgãos jurisdicionais (incluindo varas, juizados e turmas recursais do  Rio de Janeiro e do Espírito Santo) já são digitais. A perspectiva é que o trabalho seja concluído até julho deste ano.
        Nos autos virtuais, da petição inicial à sentença, todos os documentos são digitalizados e ficam imediatamente disponíveis para  consulta na página da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br).
        Transparência, agilidade no trâmite das causas, economia para os ccofres públicos e redução do impacto ambiental são  as principais vantagens da criação de varas e juizados eletrônicos. Transparência porque os processos podem ser  consultados  na íntegra pela internet. Agilidade porque na justiça virtual os procedimentos cartorários podem ser simplificados, os servidores podem ser realocados das tarefas burocráticas para atividades processuais mais técnicas e complexas e também  porque a consulta pela rede pode ser feita simultaneamente pelas partes, eliminando a necessidade de que sejam concedidos  prazos individuais para vistas de cada interessado. E, finalmente, economia e redução do impacto ambiental porque saem de  cena os processos com centenas, e até milhares de folhas de papel.
        Vale lembrar que, atualmente, nas varas eletrônicas, o advogado preenche um cadastro e, partir daí, já pode  protocolizar pela internet petições intercorrentes, ou seja, pedidos referentes a processos que já estejam em andamento. Por  enquanto, as petições iniciais ainda devem ser apresentadas em papel, mas assim que são entregues, os documentos são digitalizados. O cadastramento também garante ao advogado acessar na página da Justiça Federal a consulta a todas as peças do  processo.
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