CEF terá que indenizar por uso de substância tóxica em agências

Publicado em 04/01/2010

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar indenização por ter mantido em suas instalações estoque de bifenila policlorada (PCB), bem como equipamentos infectados pelo produto químico. A decisão é da Oitava Turma Especializada do TRF2 e foi proferida em apelação cível apresentada pelo banco contra sentença da Justiça federal do Rio de Janeiro.

Conhecida como ascarel, a PCB é um óleo derivado do petróleo que foi largamente usado no Brasil como isolante em aparelhos elétricos, principalmente transformadores e capacitores. Seu uso foi proibido no país a partir de 1981, através da Portaria Interministerial 19, por ter ficado comprovado que a substância é altamente tóxica.  Considerado carcinogênico, o ascarel ataca principalmente fígado, baço, rins e brônquios, e pode causar lesões na pele e danos irreversíveis ao sistema nervoso central. A Justiça Federal ainda determinará o valor da indenização por dano ambiental que será paga pela CEF. O dinheiro será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (criado pela Lei 7.347, de 1985).

            Segundo informação do processo, a CEF tinha transformadores a ascarel em algumas agências e setores administrativos do banco na capital fluminense. Com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por conta disso, a instituição financeira contratou a Siemens para substituir os aparelhos por transformadores a seco. O juiz de primeiro grau, contudo, lembrou que o dano já havia sido causado, em razão de as providências só terem sido tomadas após o ajuizamento do processo judicial e, mesmo assim, anos depois de ele ter sido iniciado.

            A CEF alegou que o MPF não provou que tenha efetivamente ocorrido o dano, baseando o pedido de indenização apenas no risco referente ao uso ilegal do produto. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, rebateu o argumento, entendendo que o dano ambiental nem sempre pode ser demonstrado, mas que pode ser presumido, considerando os vários anos em que o banco usou o composto químico.

            O magistrado ponderou que o laudo da perícia realizado por ordem da Justiça citou várias possibilidades de contaminação pelo ascarel, seja pela poluição fria (quando há algum vazamento ou derramamento do fluido), seja pela poluição quente (quando o produto é aquecido e forma gases tóxicos). Nessas hipóteses, a lesão ao meio ambiente pode ficar camuflada por um longo período de tempo, só produzindo efeitos perceptíveis vários anos depois da contaminação. Citando o parecer do MPF, o desembargador concluiu que cabe ao poluidor “demonstrar que do descumprimento da norma ambiental não decorreu nenhum prejuízo efetivo ao meio ambiente”.

            Segundo dados da empresa Tecnologia Ecológica de Reciclagem Industrial Ltda. (Tecori), de São Paulo, especializada no descarte de PCBs e de capacitores e transformadores contaminados, haveria ainda, no Brasil, cerca de 200 mil toneladas de resíduos de ascarel e apenas 1% desse material teria recebido o tratamento adequado.

 

Proc. 1991.51.01.104073-2

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