CJF admite portaria do Ministério da Justiça para averbação de tempo de serviço de anistiado político

Publicado em 26/04/2010

Redação: CJF-Assessoria de Comunicação Social

         A portaria emitida pelo Ministério da Justiça é o documento que permite a averbação do tempo de serviço anistiado de servidor público federal. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no último dia 14/04, em processo relatado pelo conselheiro Vilson Darós, após consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
         Servidora daquele tribunal requereu averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada pelo regime geral da previdência tendo como base portaria emitida pelo Ministério da Justiça. A portaria reconheceu a anistia política e concedeu reparação econômica de caráter indenizatório e contagem do tempo para todos os efeitos daquele período.
         De acordo com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica do CJF, a concessão de reparações econômicas aos anistiados não exclui a concessão de benefícios de caráter previdenciário, tais como  a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. O parecer esclarece que a lei também visou à recomposição da situação funcional dos anistiados para que, no momento da aposentadoria, não viessem a sofrer as consequências do afastamento do cargo ou do emprego.
         Segundo o conselheiro Vilson Darós, a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) teve revogado seu artigo 150, que tratava dos segurados anistiados pela Lei da Anistia. Desta forma, como cabe ao Ministério da Justiça a responsabilidade pela concessão dos direitos aos anistiados, infere-se que a ele incumbe, da mesma forma, a concessão do direito à contagem do tempo de serviço, inclusive para efeito de aposentadoria.

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