CJF aprova relatório de inspeção realizado pela Secretaria de Controle Interno nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Região*

Publicado em 23/02/2017

Os trabalhos da inspeção abrangeram as áreas de pessoal, controles internos administrativos, licitações e contratos

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última segunda-feira (20/2), durante sessão plenária, em Brasília, os relatórios finais de inspeções administrativas realizadas pela Secretaria de Controle Interno do CJF – por determinação das respectivas Portarias CJF-POR-2016/101, 166 e 30 – nos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Região. As inspeções abrangeram as áreas de pessoal, controles internos administrativos, tecnologia da informação e obras. Os documentos foram apresentados pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz.

A inspeção realizada no TRF da 2ª Região aconteceu no período de 11 a 15 de abril de 2016. Na ocasião, foram identificados 25 achados e efetuadas 38 recomendações, das quais, após o exame dos esclarecimentos apresentados pelo Tribunal, nove já foram efetuadas, 22 estão em fase de implementação e cinco ainda devem ser executadas.

De acordo com o relatório, as recomendações ao TRF2, em sua grande maioria, envolvem orientações a serem observadas em futuras contratações. Além disso, verificou-se que o órgão possui boas práticas administrativas.

Já a inspeção do TRF3 foi realizada de 30 de maio a 3 de junho de 2016. Nesse período, foram identificados 27 achados e efetuadas 35 recomendações, as quais, após o exame dos esclarecimentos apresentados pelo Tribunal, cinco já foram justificadas, 27 estão em fase de implementação e três ainda devem ser implementadas. As recomendações do relatório também envolvem orientações sobre futuras contratações de bens e serviços.

Na inspeção do TRF4, realizada de 22 a 26 de fevereiro de 2016, foram identificados 40 achados e efetuadas 53 recomendações, das quais, 12 já foram justificadas/implementadas. Grande parte delas também se refere justamente a futuras contratações de bens e serviços e à construção do edifício Anexo II do Tribunal.

Segundo o relatório, a inspeção verificou a necessidade de se reavaliar a planilha orçamentária da obra, atentando-se para os quantitativos da planilha, a composição dos preços unitários, conforme os normativos vigentes, bem como a evidenciação da razoabilidade dos preços unitários e as fontes de consulta. Da análise geral, também foi constatado que o órgão permanece sendo referência, na Justiça Federal, de boas práticas na gestão administrativa.

PROCESSO N. CJF-ADM-2015/00461.01
PROCESSO N. CJF-ADM-2015/00461.02
PROCESSO N. CJF-ADM-2015/00461.04

*Fonte: CJF

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