CJF: Autoridades participam do primeiro dia do “Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos JEFs*

Publicado em 11/11/2021

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), deu início na noite de quarta-feira (10/11) à 5ª edição do “Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais”. Participaram da abertura do evento virtual ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juízes federais e assessores da Justiça Federal, além de outras autoridades do Poder Judiciário.

O presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, elogiou o sucesso das edições anteriores e das discussões realizadas no workshop. “A certeza é que, assim como nas demais edições do evento, serão debatidos aspectos e ideias da mais alta relevância para o sistema dos JEFs. A 5ª edição deste encontro já demonstrou que esta iniciativa se tornou, sem dúvida, uma importante contribuição para o aperfeiçoamento e o aprimoramento de uma prestação jurisdicional equânime, célere, produtiva e justa”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Já o ministro do STJ Marco Buzzi, que assume a presidência da TNU neste dia 11 de novembro, em sucessão ao ministro Villas Bôas Cueva, destacou a importância dos trabalhos desenvolvidos pela Turma Nacional de Uniformização para assegurar a prestação jurisdicional no Brasil e exaltou os objetivos do evento: “Nesta 5ª edição, pretende-se estabelecer uma comunicação efetiva entre as Turmas Recursais Regionais e a TNU. Que unidos possamos encontrar novas e boas soluções por meio do intercâmbio de experiências e ideias inovadoras a fim de continuar pavimentando o caminho para uma prestação jurisdicional célere, justa, eficiente e segura”, disse o ministro Marco Buzzi.

O juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, João Batista Lazzari, falando em nome do vice-presidente do CJF, corregedor-geral e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, agradeceu a presença de todos e celebrou os 20 anos da Lei n. 10259/2001, que criou os JEFs. O magistrado pontuou que os Juizados proporcionaram um melhor acesso à Justiça àqueles que não tinham condições de chegar às portas do Judiciário e “restabeleceram a crença do cidadão de ter acesso à Justiça de uma forma mais eficaz e mais desejável”.

O juiz federal auxiliar da TNU e coordenador científico do workshop, Daniel Machado da Rocha, destacou que os JEFs surgiram para oferecer uma prestação jurisdicional mais simplificada, sem as amarras e entraves da prestação convencional e avaliou que o evento e o curso que o antecedeu têm a finalidade de contribuir para o avanço de um atendimento mais célere aos cidadãos brasileiros. “Os Juizados Especiais Federais precisam evoluir para que a prestação jurisdicional possa chegar à população que mais precisa”, concluiu o magistrado.

Incidente de uniformização

Na sequência, foi realizado o primeiro painel do evento, intitulado “A qualificação jurídica da prova e a impossibilidade de reexame das provas em sede de incidente de uniformização”. A palestra foi ministrada pela juíza federal da Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, Polyana Falcão Brito, sendo a mesa presidida pelo juiz federal João Batista Lazzari.

Em sua exposição, Polyana Falcão Brito explicou a atuação da TNU no âmbito de revisão de decisões dos JEFs e as características gerais dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal analisados pela Turma Nacional, que, segundo a magistrada, têm a finalidade principal de manutenção da ordem pública e de assegurar uma harmonia do sistema e do direito material federal. “Os pedidos de uniformização são uma espécie de recurso de fundamentação vinculada”, afirmou a juíza federal.

Ao abordar as Súmulas da TNU n. 78, n. 79 e n. 80, a magistrada tratou da diferença entre as atividades de reexame e de revaloração da prova e apresentou as respectivas cortes responsáveis por tais ações: “O grande problema nos parece ser de separar o que é reexame e o que é revaloração da prova. Esse desafio se apresenta quando nos deparamos com conceitos vagos ou indeterminados. Na minha opinião, cabe à instância de origem decidir como a prova deve ser produzida para se adequar às balizas, e cabe à TNU dar contornos quando a discrepância for flagrante”.

JEFs

A segunda palestra foi apresentada pelo membro da TNU e da Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, que discorreu sobre “Agravos no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais”. A mesa foi presidida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Daniela Pereira Madeira.

O juiz federal Ivanir César Ireno Júnior abordou a regulamentação das três possibilidades de agravos no âmbito do Código de Processo Civil (CPC): agravo de instrumento, agravo interno e agravo em recurso especial/extraordinário. O magistrado também falou sobre as hipóteses de aplicação de cada agravo, apresentando a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela TNU e pelo CJF, e os resultados da pesquisa prévia realizada pela organização do workshop com os participantes.

“É um cenário de insegurança jurídica. Se forem advogar nos JEFs agora com a ampliação da competência da Justiça Federal e com questão da redução da competência delegada, por exemplo, é preciso conhecer bem a jurisprudência, a súmula dos enunciados, porque, em matérias processuais, as turmas recursais são últimas instâncias. Então, o mais importante é se esforçar para não manejar o recurso inadequado”, pontuou o juiz federal.

Programação

O workshop foi retomado às 9 h desta quinta-feira (11/11), com a realização de três oficinas de trabalho, onde serão escolhidas as proposições de enunciados a serem levadas à plenária, que será realizada a partir das 14 h do mesmo dia.

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

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