CJF: Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal realiza primeira reunião*

Publicado em 28/11/2017

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal realizou sua primeira reunião oficial, na terça-feira (21/11), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O grupo, criado pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral, é responsável pelo monitoramento e identificação das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, para a busca de soluções de conflitos massivos ainda na origem, evitando a judicialização indevida.

No encontro, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, foi apresentado ao trabalho do Centro e conheceu as ideias já em discussão. As estratégias para viabilizar a instalação dos Centros Locais de Inteligência em cada Seção Judiciária também foram debatidas na reunião.

O grupo analisou ainda a elaboração de seis notas técnicas sobre assuntos relativos à melhoria da gestão das demandas repetitivas. Uma das notas, por exemplo, trata da uniformização das demandas relativas à concessão dos medicamentos antineoplásicos. O material será apresentado ao grupo decisório do Centro Nacional em 2018.

Centros de Inteligência

O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assinada em 19 de setembro deste ano. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisará as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

Leia na íntegra a portaria sobre o Centro Nacional de Inteligência e os Centros Locais.

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