CJF e Planejamento assinam portaria conjunta que permite antecipação do pagamento de honorários periciais*

Publicado em 27/12/2018

O ato é válido para perícias em ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais e têm o INSS como parte

 

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, assinaram no dia 10 de dezembro, a Portaria Conjunta CJF/MP n. 01, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários de que trata a Medida Provisória n. 854/2018.

A referida MP permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médico-periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis.

A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a Resolução do Conselho da Justiça Federal n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais.

O ato, fruto de gestões do presidente junto ao Ministério do Planejamento, propiciará a continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS seja parte e que tramitem nos juizados especiais federais.

Estiveram presentes no evento da assinatura o Diretor Executivo de Planejamento e de Orçamento do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, o chefe de gabinete e o assessor especial do Ministério do Planejamento, Simião de Oliveira e Jânio Macedo, respectivamente.

*Fonte: CJF

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