CJF: Estão abertas as inscrições para envio de propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário*

Publicado em 03/12/2019

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abre as inscrições para o recebimento de enunciados a serem discutidos na I Jornada do Direito Tributário. Os interessados têm até 04 de março para enviar as proposições.

A I Jornada do Direito Tributário ocorrerá entre os dias 27 a 29 de maio de 2020, no auditório do Conselho, em Brasília, e será dirigido por uma Coordenação Geral e pelas Coordenações Científicas das Comissões de Trabalho.

As propostas de enunciados podem ser enviadas aqui. Mais informações no portal do CJF > Centro de Estudos Judiciários > Cursos e Eventos > Jornadas.

Participantes

O evento é aberto a qualquer pessoa natural que pode ser autora de até três propostas de enunciados e, por meio delas, requerer sua participação nas discussões. A proposta de enunciado inscrita e admitida vinculará o seu autor a uma determinada Comissão de Trabalho. Confira abaixo os cinco temas de distribuição das comissões:

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar;

2. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária;

3. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional;

4. Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança;

5. Reforma tributária.

Além dos autores de propostas de anunciados, participarão da Jornada os membros da Coordenação Geral e das Coordenações Científicas; magistrados, professores especialistas convidados, membros de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Associações de Magistrados e representantes da administração pública indicados pelos respectivos órgãos e, ainda, membros de Tribunais Superiores e magistrados federais.

Importante: Os enunciados aprovados serão de caráter meramente doutrinário-científico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública.

*Fonte: CJF

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