CJF institui o Sistema Nacional de Controle de Transferência de Preso* 

Publicado em 28/03/2019

Sistema facilita a comunicação entre os Tribunais de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional e a Justiça Federal

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária do dia 25 de março, realizada no Rio de Janeiro, minuta de resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Transferência de Presos (SNCTP).

O objetivo do sistema, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), é facilitar a comunicação entre os Tribunais de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e a Justiça Federal, uniformizar os pedidos de transferência de presos e realizar o trânsito de informações e documentações com segurança.

Interoperabilidade

Segundo o juiz federal Walter Nunes, corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró-RN e integrante da equipe que desenvolveu a ferramenta, o sistema é uma alternativa para dar efetividade ao processo eletrônico, na medida em que não há uma uniformidade entre os diversos tribunais com a utilização de um único processo. “O SNCTP é um sistema eletrônico via satélite, com capacidade de se comunicar com qualquer sistema eletrônico processual utilizado pelos TRFs ou tribunais estaduais, permitindo a tramitação eletrônica dos documentos, nos processos de transferência e renovação da permanência de preso em presídio federal”, disse.

Acerca do respaldo jurídico para o desenvolvimento dessa iniciativa, o juiz federal Walter Nunes esclarece que a ideia surgiu após o Provimento nº 14, de 6 de agosto de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que determinou a implantação do processo eletrônico nas corregedorias judiciais das penitenciárias federais. “Considerando que, em razão da ausência de uniformização de um sistema eletrônico processual, e que a maioria dos órgãos jurisdicionais na área de execução penal ainda persistirem no processo em papel, o pedido de inclusão em si, diante da existência de um portal eletrônico, está sendo feito à margem do processo judicial eletrônico adotado pela respectiva corregedoria judicial do presídio federal”.

Nesse sentido, o magistrado explica que sistema foi elaborado para possibilitar que todo e qualquer juízo, independente do processo judicial eletrônico adotado, mesmo para aqueles que utilizem o processo em papel, possam utilizar o portal eletrônico para inclusão de preso. “Isso quer dizer que todo e qualquer juízo de origem, desde que cadastrado no portal, poderá enviar eletronicamente pedido de inclusão em presídio federal”.

Por fim, ele afirma que, sem um portal eletrônico específico para essa finalidade, o processamento, sempre marcado pela urgência, sofre com a demora para a apreciação do pedido de inclusão ou renovação. “Deve-se informar acerca da celeridade, do melhor controle quanto aos documentos necessários para fins de inclusão, bem como do efetivo acompanhamento do juízo de origem em relação ao processamento de seu pedido de inclusão. Lembrando, ainda, que boa parte de pedidos de inclusão indeferidos hoje são em razão da ausência de documentos ou informações, na medida em que não há um portal eletrônico identificando o quê e como devem ser preenchidos os campos. […] O envio do pedido de inclusão em presídio federal sem a utilização de uma via eletrônica burocratiza e acarreta demora na apreciação desse tipo de demanda, que é sempre marcado pela urgência”, afirma.

Voto-vista

O processo retornou à pauta do CJF após pedido de vista do desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, presidente do TRF5. Ele se mostrou preocupado com as incumbências conferidas à equipe de informática do TRF5, cujos servidores, segundo o desembargador, ainda se apresentam em número insuficiente para atender às demandas.

“Ao serem conferidas ao TRF5 as atribuições de suporte e manutenção do SNCTP, ver-se-á a Corte em situação preocupante, eis que não há pessoal para o adequado cumprimento da missão e não há orçamento para contratação de empresa para tal finalidade”, ressaltou Erhardt, que ainda propôs alterações na minuta da resolução.

Decisão

Ao ajustar as questões técnicas atinentes ao funcionamento do sistema, a relatora, corregedora-geral da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a minuta apresentada foi amplamente discutida no Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, oportunidade em que, segundo a magistrada, todos os participantes puderam apresentar sugestões para a mencionada minuta de Resolução.

Ainda segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, as unidades técnicas do CJF procederam à elaboração da Resolução de acordo com as melhores práticas administrativas. “Os autos desse processo foram instruídos com farta documentação, a qual evidencia que o tema em foco foi amplamente debatido com as áreas técnicas, antes da elaboração do normativo que será objeto de apreciação por este Colegiado”, finalizou.

A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade, nos termos do voto da relatora, com as alterações sugeridas pelo desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

Processo nº 0000278-23.2019.4.90.8000

*Fonte: CJF

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