CJF libera R$ 1,1 bilhão para pagamento de precatórios não-alimentícios

Publicado em 03/05/2010

        O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, liberou na última sexta-feira, 30 de abril, aos Tribunais Regionais Federais  R$ 1.144.485.281,99 para pagamento do primeiro lote de precatórios de natureza comum (não-alimentícios). Os valores relativos à União correspondem a  R$ 908.350.021,35 e os das entidades federais contabilizam R$ 236.135.259,64.  No próximo mês ocorrerá a última etapa de liberação de recursos dos precatórios não-alimentícios.
        O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
        A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de  sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. O precatório ou RPV de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos, indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.
        Em março foram liberados os recursos dos precatórios alimentícios, no valor de R$6,2 bilhões. Em abril e maio estão sendo liberados os dois lotes de valores para pagamento de precatórios não-alimentícios.
 
Fonte: CJF
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