CJF: Nota de esclarecimento – Justiça Federal não estoura teto de gastos públicos*

Publicado em 14/03/2019

O Conselho da Justiça Federal – CJF, órgão de supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal, vem a público esclarecer que a matéria veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 9 de março, intitulada Maior estouro do teto vem do Judiciário tem seu contexto distorcido na forma colocada na reportagem.

Em razão de despesas autorizadas em período anterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 95/2016 (EC 95/2016 – Teto de Gastos), mas não executadas até o exercício financeiro de 2016, a EC 95/2016 permitiu que nos três anos subsequentes à sua promulgação, ou seja, 2017/2018/2019, o Poder Executivo aportasse aos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público valores compensatórios para fins de suportar os gastos anteriormente autorizados.

Dessa forma, não há, por óbvio, estouro de limites de gastos, conforme publicado na matéria citada, uma vez que o texto constitucional permitiu essa compensação. Haveria estouro somente se a execução da despesa extrapolasse valores acima do valor individualizado somado ao valor compensatório advindo do Poder Executivo. Fato que não ocorreu, tampouco ocorrerá em 2019 no âmbito da Justiça Federal.

Já para os exercícios a partir de 2020, não haverá a continuidade da compensação aos Poderes e órgão mencionados, estando o Conselho da Justiça Federal e as unidades da Justiça Federal (tribunais regionais federais e seções judiciárias) aptos a manter os limites de gastos conforme determina a EC 95/2019, sem que haja o aporte do Poder Executivo.

O CJF informa que tanto os tribunais regionais federais quanto as seções jurisdicionadas tomaram e estão tomando todas as medidas administrativas e gerenciais para otimizar os gastos públicos no âmbito das unidades da Justiça Federal, em conformidade com os limites determinados e em total consonância com a EC 95/2016.

*Fonte: CJF

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