CJF: Nota técnica aborda a realização de perícias judiciais em processos na área previdenciária*

Publicado em 06/06/2018

Documento demonstra a necessidade de se discutir o aumento de valores pagos pela JF

 

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou a nota técnica nº 06/2018 que trata da realização de perícias judiciais em processos na área previdenciária. O objetivo do documento é promover estudos sobre a problemática do progressivo custo das periciais judiciais, em decorrência dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O documento, sob relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi analisado na reunião do dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

De acordo com o grupo de trabalho, a escolha do tema se justifica pelas ameaças à qualidade da prestação jurisdicional e à viabilidade orçamentária da Justiça Federal (JF), por conta do expressivo aumento da despesa referente à Assistência Jurídica a Pessoas Carentes nos últimos anos. Na nota técnica, foi levado em conta o valor pago por perícias judiciais, sobretudo as realizadas por médicos e assistentes sociais. Para subsidiar o estudo, foi solicitado ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) os dados estatísticos, desde o ano de 2010, acerca dos valores absolutos gastos com perícias judiciais, detalhando o valor global e de cada Região da JF.

A partir destas informações, o Centro Nacional de Inteligência decidiu que será realizada uma audiência pública para aprofundar a discussão do tema, com a presença do INSS, do Ministério do Planejamento, da Defensoria Pública da União, de médicos e de associações de peritos. Além disso, foi determinado que os Centros Locais de Inteligência informem as rotinas de cada uma das seções judiciárias no processamento de ações previdenciárias, objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefícios assistenciais, assim como as melhores práticas para redução dessa despesa.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) também deve ser comunicada do teor da nota técnica, e do grave risco orçamentário causado pelas Súmulas 79 e 80 do Colegiado. Por fim, o documento ainda pede que haja a revisão, por parte da Corregedoria-Geral da JF, dos critérios utilizados na fixação da remuneração de peritos.

Confira aqui a nota técnica na íntegra.

Centro de Inteligência

O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

*Fonte: CJF

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