CJF recebe propostas de enunciado para a I Jornada de Direito Tributário até 4 de março*

Publicado em 19/02/2020

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até o dia 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário. As proposições enviadas serão selecionadas pela Coordenação Científica e encaminhadas para discussão nas comissões de trabalho, sem indicação de autoria. O evento será realizado no período de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília.

O evento está sob a coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria; e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

Nessa edição da Jornada, qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, que deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas, no máximo 800 caracteres, com a indicação da Comissão de Trabalho e do dispositivo da legislação específica com o qual a proposição guarda maior correlação, e a exposição de motivos, com no máximo 1.600 caracteres.

As propostas de enunciados devem ser enviadas aqui.

A Jornada

O evento tem por objetivo a produção de enunciados, que consiste em delinear posições interpretativas sobre o Direito Tributário vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas.

Existem cinco comissões de trabalho para apreciação e seleção das propostas de enunciados. Estas comissões são integradas por professores e especialistas convidados, por representantes de instituições e por autores de proposições enviadas e selecionadas para discussão. Confira os temas das comissões:

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar;

2. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária;

3. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional;

4. Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança;

5. Reforma tributária.

Para mais informações sobre a Jornada, clique aqui.

 

 

*Fonte: CJF

Compartilhar: