CJF: Regulamentada implementação do Sistema de Alvará Eletrônico de Soltura*

Publicado em 29/03/2019

Modelo aprovado será usado no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução nº 525, regulamentando a implantação e utilização do Sistema de Alvará Eletrônico de Soltura (SAE) no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A decisão do Colegiado foi tomada na sessão ordinária do dia 25 de março, realizada no Rio de Janeiro.

A medida possibilita a expedição e cumprimento instantâneos das ordens de soltura, além de o acompanhamento, em tempo real, por parte dos magistrados da JF. O objetivo é dinamizar o cumprimento desses alvarás, tendo em vista as diversas dificuldades encontradas no cumprimento de tais medidas judiciais e a diminuição de custos.

O relator do processo, presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em 2012, ocasião em que era corregedor-geral da Justiça Federal, já advertia quanto à relevância de se instituir um sistema de alvará eletrônico de soltura de presos. “Para soltar um preso, tem que se enviar um oficial de justiça até a prisão, para que seja processada. Nós pretendemos fazer isso via eletrônica, com certificação digital, e para evitar viagens desnecessárias. Por exemplo, o Presídio de Mossoró dista 300 quilômetros de Natal, e toda vez que tem que soltar um preso, tem que mandar um oficial de justiça, numa viagem, com carro, quando isso poderia ser feito pelo sistema eletrônico”, alertou Noronha em sessão do dia 22/10/2012.

Ao defender a viabilidade do SAE, o presidente apontou que o modelo já é utilizado pela 35ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais (vara-piloto) e, inclusive, já foi homologado pelo próprio CJF. “Hoje, assim como em 2012, a soltura de um preso continua burocrática, lenta e, muitas vezes, pondo em risco a segurança do oficial de justiça. Já é hora de darmos o último passo, estendendo o cumprimento eletrônico às seções judiciárias de todos os tribunais regionais federais”, ponderou.

Processo nº0001218-46.2019.4.90.8000

*Fonte: CJF

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