CNJ lembra trajetória dos 11 anos da Lei Maria da Penha*

Publicado em 07/08/2017

A violência contra a mulher é tema debatido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha. Além disso, a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania tem coordenado movimento permanente de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste sentido, recentemente, foi criado grupo de trabalho (Portaria nº 54/2016), presidido pela conselheira Daldice Maria de Almeida, para realizar estudos que visem à criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Resolução nº 128/2016.

Em 2017, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), o CNJ editou a Portaria nº 15 que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O instrumento normativo consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha tem por objetivo discutir estratégias para promover a cultura da paz e prevenir violência contra a mulher.

Violência contra a mulher

A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres…” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Campanha lembra os 11 anos da Lei Maria da Penha

Para lembrar os 11 anos da Lei nº 11.340/2006, batizada como Lei Maria da Penha, completados no dia 7 de agosto, o CNJ lançou a campanha “11 anos da Lei Maria da Penha: 11 motivos para não se calar”. Como o próprio título clama, a campanha, idealizada pela ministra e Presidente do STF, Cármen Lúcia, convida a sociedade brasileira a não se calar diante da violência contra a mulher. A partir da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, a Justiça passou a dispor de meios jurídicos para coibir e desestimular essa prática criminosa, que vitimiza centenas de mulheres, anualmente, no Brasil.

Mais informações: www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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