CNJ: Emenda que aumenta idade para indicação de juízes valoriza a magistratura, diz Fux*

Publicado em 19/05/2022

O limite de idade para a indicação de ministros a tribunais superiores e juízes de segunda instância subiu de 65 para 70 anos, conforme a Emenda Constitucional 122/2022, promulgada na terça-feira (17/5) pelo Congresso Nacional. Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, a medida reconhece a construção do direito, por meio do trabalho de homens e mulheres experientes e maduros. “Essa Emenda Constitucional valoriza a carreira da magistratura, a higidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta, acima de tudo, essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo.”

Durante sessão solene do Congresso Nacional, os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacaram a importância da Emenda para corrigir a distorção causada pela chamada “PEC da Bengala”, que subiu de 70 para 75 anos a idade a aposentadoria compulsória dos ministros. Dessa forma, segundo os parlamentares, evita-se a aposentadoria precoce daqueles que não tinham expectativa de crescimento na carreira.

O limite de indicação para juristas com até 70 anos de idade vale para o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM), além dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Fux disse ainda que essa era a “prova concreta da harmonia e da Independência entre os poderes da República” e agradeceu pela atenção à carreira da magistratura. “Não há democracia, não há ordem, não há paz sem uma magistratura forte e independente”. O ministro também ressaltou que o CNJ tem se dedicado à questão feminina, empenhando-se a combater a violência física e a violência simbólica e, nesse sentido, agradeceu o trabalho da bancada feminina no Congresso Nacional pela luta em defesa dos direitos das mulheres, “livres de qualquer forma de abuso, de desrespeito ou violência.”

 

Sessão Solene para a promulgação da Emenda Constitucional 122/2022. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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