CNJ: Justiça Federal define sede da Central de Audiências de Custódia no Rio*

Publicado em 12/02/2016

A realidade da apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas está sendo concretizada pela Justiça Federal no Rio de Janeiro e Espírito Santo. Por meio da Resolução 31/2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição nos dois estados, trabalha na implantação da iniciativa propagada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prepara central dedicada a receber as sessões em território fluminense.

A previsão é de que o local fixo da Central de Audiências de Custódia (CAC) na Justiça Federal do Rio, no foro Marilena Franco, esteja em operação em até 90 dias.

Cada juiz criminal no Rio de Janeiro atuará na central por 15 dias, em escala já definida para o ano todo. “Em reunião com os juízes criminais, no fim de dezembro, descobrimos que o melhor seria estabelecer a agenda com antecedência. A vara vai precisar balizar as audiências ordinárias para atender também as de custódia”, pondera o Corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, destacando que poderá haver mudança por causa das Olimpíadas, quando poderá ser definido sistema de plantão.

Os juízes do TRF2 levaram em consideração as experiências da Justiça Estadual do Rio de Janeiro e de São Paulo para chegar à definição do melhor modelo de implantação do projeto do CNJ. Foi a partir daí, por exemplo, que o tribunal avaliou a necessidade de que o projeto fosse realizado primeiramente na capital do Rio.

No Espírito Santo, assim como no interior do Rio de Janeiro, as audiências ficam a cargo das varas federais criminais locais, sendo que, na capital capixaba, as audiências de custódia serão integradas ao trabalho das varas de Vitória. Ajustes podem ser necessários em unidades do interior, dado que pode haver presos em municípios abrangidos pela jurisdição da vara, mas fora da cidade onde fica a sede.

A resolução publicada pelo TRF2 reitera a necessidade de intimação de representante do Ministério Público, advogado constituído, se houver, e Defensoria Pública, de preferência, por meio eletrônico. O texto prevê ainda que o preso tenha “contato prévio e por tempo razoável” com o advogado ou defensor.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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