CNJ: Publicado regulamento do 8º Prêmio Conciliar é Legal*

Publicado em 19/10/2017

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o regulamento da 8ª edição do Prêmio Conciliar É Legal, que reconhece as boas práticas da Justiça para pacificação dos conflitos e contribuam para aumentar a eficiência do Poder Judiciário. A inscrição deve ser feita no período de 6 a 10 de novembro, por meio do formulário eletrônico a ser disponibilizado nesse período.

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, quase 100 projetos concorreram aos prêmios.

Nesta edição, o Prêmio Conciliar É Legal será concedido em nove categorias: I – Tribunal Estadual; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas e a IX – Pesquisa empírica (Art. 11 do Regulamento).

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Na avaliação dos projetos, são levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.

Conheça os premiados da VII Edição do Prêmio Conciliar É Legal.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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