CNJ regulamenta Cadastro Nacional de Presos e a política de apoio e acolhimento das vítimas*

Publicado em 05/09/2018

Resolução do CNJ que institui e regulamenta o Cadastro Nacional de Presos (Banco Nacional de Monitoramento de Prisão/BNMP 2.0) para registro de mandados de prisão foi aprovada nesta terça-feira (4/9) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foi aprovada resolução definindo a Política Institucional Judiciária de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

Com a aprovação da Resolução do CNJ, a identificação dos presos em tempo real e de forma individualizada passa a ser uma obrigação de todo juiz criminal, de todas as varas do Poder Judiciário Estadual, Federal, Militar. “Onde existir um processo criminal em que uma pessoa possa ser privada de liberdade, o Poder Judiciário tem de observar a regulamentação desse banco, e gerar todos os documentos que prendem ou que soltam a pessoa dentro do sistema”, afirma a coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), a juíza auxiliar da presidência Maria de Fátima Alves da Silva.

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O BNMP 2.0 é ferramenta desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de fazer o mapeamento inédito da população carcerária brasileira, a partir de informações do Poder Judiciário. Com base nas ações criminais a que presos provisórios respondem e nos processos de execução penal dos presos definitivos, inseridos pelos juízes criminais em tempo real, o BNMP fornecerá um quadro dinâmico da realidade prisional do país.

“O trabalho continua, claro, mas essa fase do trabalho do cadastro de presos, cumprindo o que foi determinado no recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), eu dou por encerrada”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, durante a 227ª Sessão Ordinária. O texto aprovado pelo CNJ disciplina as regras de identificação das pessoas privadas de liberdade, procuradas e foragidas, a partir de identificação única (Registro Judiciário Individual).

O Cadastro Nacional de Presos identifica cada uma das pessoas custodiadas pelo Estado e permite que o País saiba quem está preso, onde e em que condições está preso. “Conhecer a população carcerária do país é ponto primordial para desenvolvermos políticas públicas específicas e o Judiciário prestar melhor jurisidição”, tem afirmado a ministra.

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Histórico

A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347 no Recurso Extraordinário n. 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o lançamento dos dados no sistema passa a ser imediato. “Esse não é um banco onde se vai incluir informações posteriormente ao momento da prisão. É dentro dele que a soltura ou o mandato de prisão serão expedidos”, explica a coordenadora Maria de Fátima.

Além do Cadastro Nacional de Presos, também foi aprovada resolução que trata especificamente sobre a possibilidade de as vítimas, se desejarem, fazer o acompanhamento da movimentação dos processos e inquéritos de seus agressores, condenados como réus.

Para tanto, o cadastramento da vítima permitirá que ela receba informações relativas à prisão ou soltura de determinado agressor. O acesso à informação permitirá que a vítima saiba quando houver mudanças no processo contra o autor das agressões — por exemplo, se ele já saiu da prisão.

Informações no Portal

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões poderá ser acessado pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA), ou via webservice. A liberação de acesso ao BNMP 2.0 será realizada pelo administrador regional de cada Tribunal. As informações não sigilosas ou restritas, constantes do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, serão disponibilizadas na Internet a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, por meio do Portal de Consulta Pública.

A responsabilidade pela sua manutenção e disponibilidade fica a cargo do Conselho Nacional de Justiça. O Portal de Consulta Pública deverá disponibilizar ferramenta de busca individual de pessoas procuradas e foragidas, bem como a extração de relatórios, observado o resguardo dos dados pessoais, restritos e sigilosos.

*Agência CNJ de Notícias

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