Concedido habeas corpus para Salvatore Cacciola

Publicado em 15/12/2010

         A 2ª Turma Especializada do TRF2 concedeu, no dia 14 de dezembro, habeas corpus para Salvatore Alberto Cacciola. A ordem revoga a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra o ex-banqueiro, que cumpre pena de 13 anos de reclusão no complexo prisional de Bangu (zona oeste do Rio de Janeiro). Ele pleiteia na  Vara de Execuções Penais a progressão da pena para o regime semiaberto e, se a prisão fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado.
         No habeas corpus, a defesa de Cacciola sustentou que a ação penal em que foi decretada a prisão está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial a respeito do pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e aquele país.
         A pena imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde foi julgada a denúncia dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei 7.492, de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional). Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação ao artigo 7º, também da Lei 7.492/86, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
         O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, lembrou que, na verdade, a 2ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva em 2007, ordem que foi mantida pelo Tribunal em um pedido de habeas corpus daquela época. “Ocorre que, tendo sido determinada a suspensão desta ação penal, no aguardo de manifestação das autoridades monegascas quanto ao pedido de extensão da extradição concedida, a custódia cautelar já perdura por tempo demasiado, configurando evidente constrangimento ilegal”, explicou o desembargador.
          Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka. A instituição estava alavancada (ou seja, tinha comprometido um valor superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio). Por conta disso, ela quebrou na maxidesvalorização do real ocorrida em 1999 e acabou recebendo socorro financeiro do Banco Central.

Proc. 2010.02.01.016447-0

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