Conciliação: Suspensão de prazos processuais de ações referentes a responsabilidade civil e SFH na Segunda Região

Publicado em 31/10/2018

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, determinou a suspensão dos prazos processuais das ações que tenham como partes a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) no período de 5 a 9 de novembro de 2018, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES). A ordem consta da Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, assinada pelo magistrado no dia 31 de outubro. A medida deve-se à realização de mutirão de audiências de conciliação em matéria de responsabilidade civil e nos processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00740.

 

 

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