Concluída 1ª etapa da nova plataforma de mediação digital do CNJ*

Publicado em 02/03/2018

Em reunião interna na última quarta-feira (28/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a 1ª etapa de elaboração da nova versão da plataforma de mediação digital. O próximo passo é se reunir com representantes externos, como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para definir o cronograma de lançamento da ferramenta.

 

“Plataforma é uma iniciativa do CNJ para se alinhar a demanda crescente por meios consensuais de solução de conflitos”, disse Márcio Schiefler. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

“A nova plataforma é uma iniciativa do CNJ para se alinhar a demanda crescente por meios consensuais de solução de conflitos”, destacou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes. O sistema de mediação digital permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

A plataforma permite, inclusive, a troca de mensagens e informações entre as partes. A ideia é facilitar o entendimento sobre um acordo. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, quando as partes considerem necessário.

Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125/2010,

Em dezembro do ano passado, o CNJ assinou um termo de cooperação técnica com o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras.

A reformulação da plataforma faz parte desse acordo. As demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos há anos. Em 2012, levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e as instituições financeiras foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, em conjunto, por 76% dos processos em tramitação.

Histórico

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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