Condenados 46 réus do caso “Poeira no Asfalto”

Publicado em 09/09/2009

         Acompanhando o voto de quase 700 páginas do juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, a 1ª Turma Especializada (TE) do TRF2 manteve as condenações dos réus no processo criminal iniciado a partir da operação Poeira no Asfalto, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2004. O processo tramita em segredo de justiça. Algumas das penas impostas pela primeira instância da Justiça Federal foram alteradas pela 1ª TE: em alguns casos elas foram aumentadas e, em outros, reduzidas, ficando os réus absolvidos de parte dos crimes imputados. 
         A operação desbaratou uma organização criminosa que tinha ramificações em vários Estados. O produto, trazido do interior de São Paulo e de Campos (região norte fluminense), era vendido no município do Rio de Janeiro. Empresários, policiais e fiscais fazendários e ambientais atuavam juntos no esquema de adulteração de combustíveis e  venda  dos produtos com notas fiscais falsas. Foi apurado no processo que distribuidores pagavam propina a agentes da Polícia Rodoviária Federal para conseguir a livre circulação de caminhões-tanque com o combustível irregular. Fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEEMA) também recebiam suborno para emitir laudos técnicos falsos sobre postos e distribuidores que comercializavam gasolina, álcool e diesel adulterados, ou que funcionavam fora dos padrões legais. Além disso, fiscais da fazenda estadual forneciam dados do carimbo da fiscalização aos empresários envolvidos no esquema. Com esses dados, eles podiam emitir as notas fiscais falsas, eximindo-se de pagar os tributos devidos e, ao mesmo tempo, escapando de serem autuados pelo fisco.
          As denúncias feitas contra quase 60 pessoas pelo Ministério Público Federal apontavam crimes como formação de quadrilha, concussão, corrupção ativa e passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, advocacia administrativa, violação do sigilo funcional e falsidade ideológica. Em primeira instância, 46 réus foram condenados a penas  que chegaram a sete anos e oito meses e dez foram absolvidos.

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