Conselho da Justiça Federal referenda Resolução 529/2019, que cria o Programa de Desburocratização da Justiça Federal*

Publicado em 26/03/2019

O objetivo é simplificar procedimentos judiciais, extrajudiciais e de administração judicial para prestar melhores serviços ao cidadão

Durante a reunião do dia 25 de março, o pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução nº 529/2019, que instituiu o FLUI JF – Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal, a Rede FLUI – Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal, e o Selo de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal.

De acordo com presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, relator do processo no colegiado, ao facilitar procedimentos nas esferas judiciais, extrajudiciais e de administração judicial, em consonância com a Lei nº 13.726/2018, a resolução consolida na JF o ideal republicano do Estado protetor supremo dos interesses materiais e morais do cidadão.

Neste sentido, conforme o relator, o FLUI JF deve corresponder à prestação de serviços em geral, aos processos de trabalho, às iniciativas estratégias, à gestão da informação e à gestão da inovação. Ainda segundo Noronha, com a formação da Rede FLUI, também criada pela resolução, haverá comunidades para compartilhamento de soluções e inovações, contando com a participação de magistrados, servidores e colaboradores. Já o Selo de Desburocratização e Simplificação da JF deve ser concedido anualmente aos órgãos que cumprirem requisitos definidos em regulamento.

“Não tenho dúvidas de que o Programa FLUI JF contribuirá, de forma significativa, para a construção de uma nova mentalidade, provocando a mudança cultural necessária à superação da burocracia disfuncional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”, completou o presidente do Colegiado.

Processo nº 0002042-02.2019.4.90.8000

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