Desembargador federal Abel Gomes nega pedidos de liminar para Carlos Nuzman e Leonardo Gryner

Publicado em 11/10/2017

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou pedidos de liminar do ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman. As decisões foram proferidas na quarta-feira, 11 de outubro, em recursos de habeas corpus apresentados pela defesa de Nuzman, preso na Operação Unfair Play.

Com os pedidos, os advogados pretendiam revogar determinações da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A primeira instância decretara a prisão temporária – depois convertida em preventiva – e ordenara busca e apreensão na casa do acusado, determinando o bloqueio e indisponibilidade de bens e a apreensão do seu passaporte. As medidas de investigação foram realizadas em atendimento a acordo de cooperação jurídica internacional com o governo francês. Os atos são contestados pela defesa de Nuzman.

Ele é investigado por suposta compra de votos do Comitê Olímpico Internacional para eleição da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. A acusação o implica também no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada.

A defesa do ex-dirigente do COB sustenta que ele jamais teria exercido qualquer cargo público e que a denúncia não teria apontado atos de corrupção específicos nem ligações com agentes públicos supostamente beneficiados com o pagamento de propina. Ainda, a defesa alegou abusividade na condução do procedimento de busca e apreensão, que foi acompanhada por autoridades francesas e por vários órgãos de imprensa.

Em sua fundamentação, contudo, o desembargador federal Abel Gomes considerou que as decisões da primeira instância estão devidamente fundamentadas e que elas apontam o envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas com o esquema criminoso envolvendo Sérgio Cabral. O magistrado destacou não haver “a cabal ilegalidade das decisões impetradas”, para justificar a concessão das liminares pedidas pela defesa: “Por seu turno o fato de as autoridades francesas eventualmente acompanharem a diligência de busca e apreensão, o qual também não está confirmado, não é causa de nulidade ou, por si só, gerador de prejuízo evidente ao paciente”, concluiu Abel Gomes.

 

HC de Leonardo Gryner também foi negado

Também no dia 11, o desembargador federal Abel Gomes negou pedido de liminar de Leonardo Gryner, diretor-geral do COB. Ele também foi preso por determinação da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa sustentou que não haveria mais motivo para mantê-lo sob custódia, porque as medidas de urgência que fundamentaram a ordem de prisão já foram cumpridas.

Em sua decisão, Abel Gomes ponderou que “há indicativos de crimes transnacionais e praticados por organização criminosa cuja finalidade seria a prática de crimes contra a administração pública que lhe rendessem lucro ilícito, sendo o ponto central dela os contratos celebrados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro na administração de Sergio Cabral”.

O mérito do pedido de habeas corpus de Gryner também deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

 

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