Desembargador federal André Fontes falou no domingo, 21, sobre funcionamento de igrejas e templos na pandemia

Publicado em 23/02/2021

Desde que cumpram todos os protocolos de segurança sanitária, bem como assegurem e exijam o cumprimento do distanciamento social em seus locais de funcionamento, as igrejas e templos religiosos não devem ser impedidos de realizar cultos presenciais. Esta foi a conclusão principal da palestra que o desembargador federal André Fontes proferiu no domingo, 21/2, no Rio de Janeiro.

Na apresentação, organizada por uma instituição religiosa da capital, o magistrado discorreu sobre aspectos éticos e jurídicos da interferência do poder público sobre as atividades de igrejas, durante a pandemia da Covid-19. Para o jurista, o fechamento por tempo indeterminado é inconstitucional: “As igrejas obedecem a uma outra realidade, com efeitos naquilo que é mais pessoal e particular, que é a fé. Não é possível o Estado avaliar a fé e julgar o seu exercício menos importante que os de outros setores da sociedade”.

A liberdade de consciência e de crença e a proteção aos locais de culto estão previstas no artigo quinto da Constituição da República, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Em sua fala, André Fontes, que é doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lembrou ainda que os líderes religiosos e as instituições que eles dirigem são fontes necessárias de informação  sobre a doença, sendo referências na disseminação de notícias oficiais, de interesse público.

“O efetivo descumprimento de regras preventivas deve ser divulgado amplamente e coibido, mas não se pode penalizar uma entidade religiosa e seus fiéis com base em meras impressões ou conclusões parciais e fragmentadas”, concluiu.

André Fontes (ao centro, de terno preto): fechamento por tempo indeterminado é inconstitucional
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