ECO 101: JFES mantém suspensão do aumento do pedágio*

Publicado em 01/08/2019

O Juiz Federal da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Aylton Bonomo Junior, em audiência realizada na tarde do dia 31 de julho, decidiu por ratificar a liminar anteriormente concedida, para manter suspenso “qualquer reajuste ou revisão (ordinária ou extraordinária) que importe na majoração da Tarifa de Pedágio atualmente em vigor no âmbito do Contrato de Concessão firmado entre as partes, decorrente do Edital de Concessão nº 001/2011, referente à Rodovia Federal BR-101/ES/BA”. Essa liminar também foi mantida, integralmente, pela Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, no agravo de instrumento n. 5004348-17.2019.4.02.0000 , ainda pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O magistrado também reforçou, nos moldes de decisão anterior, que a manutenção da tutela provisória de urgência não determina a suspensão do processo administrativo para definição do índice de reajuste anual da tarifa, devendo a ANTT, tão logo conclua o processo, aplicar, de imediato, as reduções de tarifas apresentadas nos autos da Ação Civil Pública Nº 5008731-70.2019.4.02.5001, que implicará na redução imediata da tarifa no percentual médio de – 2,31%.

A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo, em face da ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A e Agência Nacional de Transportes Terrestres, tendo como pedido principal que seja declarada a impossibilidade de majoração da tarifa atual do contrato de concessão sem o devido cumprimento das obrigações da concessionária, especialmente a duplicação da rodovia no cronograma estabelecido contratualmente.

Acesse o termo da audiência realizada no dia 31 de julho de 2019.

*Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES

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