Em palestra na EMARF, desembargador federal Reis Friede defende medidas de gestão para desafogar o Judiciário

Publicado em 15/09/2017

O Brasil tem o Poder Judiciário mais caro do mundo: custa aos cofres públicos cerca de 1,3 por cento do produto interno bruto. O gasto por aqui, sem contar as despesas com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, é dez vezes maior do que o da Argentina e supera até o da Venezuela, que está em torno de 0,34 por cento. E, mesmo pesando tanto no bolso dos contribuintes, o sistema judiciário brasileiro funciona mal: “Não conseguimos vencer as suas duas piores mazelas, que são a morosidade crônica e a imprevisibilidade das decisões”. A denúncia contundente foi feita pelo desembargador federal Reis Friede, na manhã da quinta-feira, 14 de setembro, durante a palestra “O Poder Judiciário do Século XXI e o Preceito Ético da Magistratura”.

O evento foi uma realização da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) e teve lugar na sala de aulas da própria Escola, na sede do TRF2, no centro do Rio de Janeiro. Em sua fala, Reis Friede destacou que a lentidão e a incerteza jurídica têm um custo alto para o Brasil que repercute na economia nacional de forma imediata: “Embora tenhamos taxas de juros muito mais altas que as dos Estados Unidos, ou seja de remunerarmos o capital bem melhor, os investidores internacionais não se sentem atraídos porque têm receio de enfrentar, eventualmente, um litígio judicial que ninguém sabe quando nem como vai acabar”, alertou.

Dano social

Para o desembargador, que é doutor em direito público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao contrário do que muitos asseguram não faltam juízes, servidores e nem investimentos no Poder Judiciário, que conta com um efetivo maior do que o das três Forças Armadas somadas. Ele acredita que o problema, na verdade,  poderia ser enfrentado com a aplicação de medidas que ele chama de “gestão jurisdicional” e, também, com reformas nas leis que criam obstáculos à atuação eficiente e eficaz dos tribunais.

O magistrado exemplificou suas ideias, citando a aplicação de multas, principalmente contra entidades com histórico de violação de direitos dos usuários: “O Judiciário não tem cumprido o seu papel pedagógico, no sentido de coibir práticas ilícitas. Por exemplo, se um cidadão ajuíza uma ação em face de uma empresa, digamos, de serviço de telefonia, o juiz não pode nem deve conferir ao autor, uma vez provada sua razão, um dano moral exorbitante, porque isto resultaria em enriquecimento sem causa. Mas por que não impor uma multa de valor elevado, compatível com a capacidade financeira da condenada? Seria uma reparação por dano social e uma forma efetiva de mudar o comportamento de empresas recalcitrantes, que insistem em violar os direitos do consumidor. A fundamentação para a decisão, em tal hipótese, está no dano social presumível, que é perfeitamente acolhido pelo Direito”, explicou.

Oportunidades

Na abertura da sua apresentação, o desembargador federal Reis Friede traçou um panorama da magistratura no Brasil. Ele disse que o país, apesar da desigualdade social, oferece oportunidades democráticas para o ingresso na carreira, por meio do concurso público, do qual ele se declara um incondicional defensor: “Na Alemanha há muito mais justiça social, mas a possibilidade de ascensão é mais restrita. Os cargos de juízes dificilmente são ocupados por pessoas que não provenham da elite”.

Em seguida, ele discutiu vários episódios históricos, que marcaram a construção e consolidação do Poder Judiciário e das demais instituições públicas do Brasil, desde a remoção da Família Imperial portuguesa para a colônia, em 1808, comparando-os e relacionando-os com a história de outros países. Em sua explanação, ele destacou a participação dos Estados Unidos e da França, que, lembrou, foram os primeiros Estados democráticos da história moderna ocidental. “Nós não precisamos temer, sob nenhum aspecto, o risco de acabarmos no caos político que tomou conta da Venezuela porque, diferentemente de lá, temos instituições extremamente fortes”, acrescentou.

Princípios técnico-jurídicos

Na sequência, o palestrante explicou que a Justiça é um “elemento globalizante”, do qual o Poder Judiciário é um dos componentes: “O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Advocacia formam uma tríade que atua em sintonia afinada. São forças de efeito sinergético que, unidas, são maiores que a soma de cada uma das três partes”.

A partir daí, concentrando-se no Judiciário, Reis Friede esclareceu que seu papel mais importante é o de garantir a estabilidade político-institucional do país. Nessa tarefa, o principal ator, afirmou, é a Justiça Federal, por ser a guardiã dos interesses da sociedade que envolvem a União.

Sobre o trabalho dos juízes, Reis Friede ressaltou que os mandamentos da ética devem ser o seu norte. Expressando sua preocupação com os efeitos da crise moral que ele considera estar presente em todas as camadas sociais, o palestrante disse que a atuação dos magistrados é legitimada quando as decisões são pautadas pela isenção, imparcialidade e impessoalidade. Ele ainda assegurou que “a prestação jurisdicional implica a observação rigorosa de princípios técnico-jurídicos”. O desembargador disse que é por conta disso que existe o dever de fundamentar previsto no artigo 93, inciso três, da Constituição Federal: “Sendo assim, a solução das lides não pode se subordinar meramente à subjetividade e à criatividade do julgador”, concluiu

Reis Friede ainda alertou para a obrigação do juiz de proteger o maior direito garantido aos brasileiros pela Constituição, que é o da dignidade humana: “E mais, ele tem de ponderar com muito critério e sensatez acerca das prováveis consequências políticas e jurídicas das suas decisões. O juiz não pode esquecer que é um agente do restabelecimento e da preservação da paz social”, advertiu, declarando, ainda, que “o Poder Judiciário é a última esperança de um povo sem esperança”.

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