Emarf: Portaria institui Projeto Político-Pedagógico

Publicado em 19/12/2016

Considerando a necessidade de disciplinar e divulgar as ações e os projetos educacionais, visando ao aprimoramento constante dos programas de formação inicial, vitaliciamento e formação continuada dos magistrados federais da 2ª Região, além da formação de formadores, o diretor-geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), desembargador federal Luiz Antonio Soares, assinou a Portaria Nº TRF2-PTE-2016/00005. O ato dispõe sobre a criação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Emarf, alinhado às diretrizes gerais fixadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o desembargador Luiz Antonio Soares, já há alguns anos a Enfam vem promovendo significativas mudanças nas metodologias educacionais empregadas na educação voltada para a magistratura. “Desde então, a Escola Nacional tem realizado as alterações normativas referentes à metodologia pedagógica a ser seguida pelas Escolas Judiciais e de Magistratura Estaduais e Federais, a fim de adequá-las ao modelo proposto pela Andragogia, que é a educação voltada a adultos. E essas adequações culminaram com a proposta de que as Escolas Federais elaborassem o seu próprio Projeto Político Pedagógico segundo as diretrizes educacionais difundidas pela Enfam”, explicou.

Workshop

Em maio deste ano, a Enfam, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), realizaram o “Workshop Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Formação de Magistrados”. O evento representou uma oportunidade para que coordenadores e integrantes das equipes pedagógicas pudessem debater e estruturar uma espécie de roteiro, que norteasse a elaboração, pelas várias escolas coirmãs, de projetos político-pedagógicos em sintonia com as diretrizes da Enfam.

“O Workshop teve a finalidade de orientar as escolas sobre os fundamentos do PPP, principalmente quanto ao desenvolvimento e procedimentos para a sua execução”, afirmou Luiz Antonio Soares. O desembargador também destacou que nas reuniões que construíram e aprovaram o PPP, foram envolvidas a direção da Emarf, os juízes membros do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais da 2ª Região (CAE) e servidores da Escola. “Gostaria de ressaltar que em minha gestão tive a oportunidade de aprender muito com os demais diretores, desembargadores federais Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham e Ricardo Perlingeiro, a quem agradeço pela dedicação à Escola”, destacou.

“Também aproveito para agradecer aos juízes membros do CAE, juízes federais Fernanda Duarte, Márcia Nunes, Paulo André Bonfadini, Maria Amélia, Vladimir Vitovsky, Jane Reis, Fernando Mattos e Adriana Adriana Cruz, e aos magistrados que compõem as dez comissões temáticas da Emarf, responsáveis pela maior parte dos cursos ofertados pela Escola”, lembrou Luiz Antonio Soares.

Finalidade

Ainda segundo o diretor-geral da Emarf, o PPP tem como finalidade principal agir como balizador para a equipe de servidores, para os coordenadores dos cursos da Escola e para todos aqueles que pretenderem atuar nas ações acadêmicas da Emarf. Além disso, no PPP são detalhados o mapa estratégico e os planos de metas e ações da Emarf a serem desenvolvidos a partir de 2017, sob as seguintes perspectivas: Qualidade Acadêmica; Eficácia Acadêmica; Eficiência Acadêmica; Responsabilidade Social; Alinhamento e Integração; Atuação Institucional; Eficiência Operacional; Gestão de Pessoas; Gestão Administrativa; Infraestrutura; Tecnologia; e Orçamento.

Formação voltada para a prática judiciária

“A partir do PPP, a comunidade acadêmica da Escola e todos aqueles que venham a ministrar cursos para a Emarf poderão tomar conhecimento e encontrar num único documento todas as informações concernentes às diretrizes políticas e pedagógicas da Escola de forma clara e concisa. E quando falamos das diretrizes políticas e pedagógicas da Escola, deveremos entendê-las sob uma perspectiva de responsabilização social e de celeridade dos processos judiciais, buscando agregar valor social à prestação jurisdicional, pautadas, principalmente, em valores como a ética, a probidade e a imparcialidade. Essa é a visão principal da Emarf”, destacou Luiz Antonio Soares.

Devemos lembrar – continuou – “que as faculdades de Direito basicamente formam a partir de um olhar dogmático-positivista, que torna os egressos do sistema universitário aptos tecnicamente, mas, não os prepara para as carreiras do Poder Judiciário, em especial para a carreira da magistratura. Nesse sentido, as Escolas Judiciais e de Magistratura têm a missão primordial de trazer outros elementos essenciais para a formação do magistrado iniciante na carreira, que transcendem a sua formação tecnicista e que formam a missão institucional da Emarf que é a de formar e aperfeiçoar os magistrados federais com foco no desenvolvimento profissional, sob uma perspectiva ética, humanística, interdisciplinar, integral e voltada para a prática judiciária”, enfatizou.

Dinâmica: PPP poderá ser revisto sempre que necessário

“Em suma, no PPP foram consideradas as metas e ações estratégicas necessárias para a consecução da visão da Emarf, elaboradas segundo as perspectivas já mencionadas. Assim, o PPP concentra todas as informações relevantes e que deverão ser consideradas nas ações gerenciais e educacionais da Escola”, destacou o diretor-geral da Emarf, que finalizou lembrando que, devido à contínua evolução e ao caráter dinâmico dos processos educacionais, “o presente PPP poderá ser revisto sempre que se verificar a necessidade de adequação quanto aos seus aspectos teóricos e práticos, que envolvem o processo de aprendizagem, as metodologias de ensino, os sistemas de avaliação de aprendizagem e o sistema educacional como um todo, conforme os parâmetros sociais, jurídicos, políticos e pedagógicos a serem considerados em sua reformulação”.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTE-2016/00005 e o respectivo Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Emarf.

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