Esclarecimento ao público sobre as verbas devidas aos magistrados federais

Publicado em 06/02/2018

O TRF2 esclarece que as parcelas mensais pagas aos juízes federais de primeiro e de segundo graus são, EXCLUSIVAMENTE, as seguintes:

– Subsídio, nos termos da Lei nº 13.091, de 2015, nos valores de R$ 30.471,11 para desembargador federal, R$ 28.947,55 para juiz federal titular e R$ 27.500, 17 para juiz federal substituto. São descontados do subsídio o imposto de renda e a contribuição para Previdência;

– Ajuda de custo para moradia, no valor de R$ 4.377,73;

– Gratificação por acúmulo de jurisdição, sobre a qual também incidem os descontos para o imposto de renda e a contribuição previdenciária oficial. A gratificação pode chegar a um terço do subsídio do magistrado, desde que não ultrapasse o teto constitucional.

Além dessas verbas, os magistrados têm direito aos seguintes benefícios mensais:

– Auxílio-alimentação, no valor de R$ 884,00;

– Auxílio-saúde, no valor de até R$ 215,00;

– Auxílio pré-escolar, no valor de 699,00.

Há, ainda, a possibilidade de pagamento das seguintes vantagens eventuais:

– Os juízes federais substitutos podem receber parcela de substituição de juiz titular, no valor máximo de R$ 1.447,38, calculado pela diferença entre o valor do subsidio do titular e o do substituto.

– Já os juízes titulares convocados para o Tribunal fazem jus à parcela de substituição de desembargador federal, no valor máximo de R$ 1.523,45, calculado pela diferença entre o subsídio do desembargador e o do juiz titular. O pagamento dessas vantagens está limitado ao teto constitucional.

– Por fim, os magistrados podem receber ajuda de custo em razão de deslocamento por remoção, diárias e indenização de férias, em casos excepcionais.

 

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